São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 28079, de 7 de janeiro de 1988
Nº 28079/1988
DECRETO N. 28.079, DE 7 DE JANEIRO DE 1988
Dispõe sobre a criação de unidades escolares
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e considerando o que dispõe o Decreto n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Delegacias de Ensino, das Divisões Regionais de Ensino, adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, as seguintes Unidades Escolares:
I - na 6.ª Delegacia de Ensino, da Divisão Regional da Capital 2;
a EEPG do Parque Santa Madalena, no Subdistrito de Vila Prudente, na Capital;
II - na 7.ª Delegacia de Ensino, da Divisão Regional da Capital 2:
a EEPG Jardim Iva, no Subdistrito de Tatuapé, na Capital;
III - na 19.ª Delegacia de Ensino, da Divisão Regional da Capital 3:
a) no Subdistrito de Campo Limpo:
1.ª EEPG do Capão Redondo
2.ª EEPG do Jardim Colégio I
3.ª EEPG Conjunto Residencial Cruzeiro do Sul
b) no Subdistrito de Guarapiranga, a EEPG (Agrupada) do Jardim Vergueiro.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de Janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Edgard Camargo Rodrigues, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de janeiro de 1988.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.