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Decreto Estadual de São Paulo nº 34610, de 3 de fevereiro de 1992

Nº 34610/1992

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DECRETO N. 34.610, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1992

Dispõe sobre a criação de unidades escolares e dá outras providências

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam criadas nas Delegacias de Ensino, das Divisões Regionais de Ensino, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, as seguintes unidades escolares:

I - na Delegacia de Ensino de Caieiras, da Divisão Regional de Ensino - 4 - Norte, a EEPG Parque Monte Verde, no Municipio de Franco da Rocha;

II - na Delegacia de Ensino de Suzano, da Divisão Regional de Ensino - 5 - Leste, a EEPG Jardim Primavera, no Município de Ferraz de Vasconcelos;

III - na Delegacia de Ensino de Mogi das Cruzes, da Divisão Regional de Ensino - 5 - Leste, a EEPG Agrupada Jardim Nidia, no Município de Salesópolis.

Art. 2.
- O Secretário da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries do ensino fundamental.
Art. 3.
- O Secretário da Educação designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo critérios estabelecidos pelo Decreto n.º 7.709, de 18 de março de 1976.
Art. 4.
- Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou preenchimento de funções-atividades deverão ser obededecidas as normas constantes dos Decretos n.ºs 21.871 e 21.872, de 6 de janeiro de 1984.
Art. 5.
- As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta das dotações consignadas no orçamento-programa da Secretaria da Educação.

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados:

I - o item 3, da alínea a, inciso III, do .artigo 1.º do Decreto n.º 28.079, de 7 de janeiro de 1988;

II - o inciso II, do .artigo 1.º do Decreto n.º 29.862, de 3 de maio de 1989.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 1992.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Fernando Gomes de Morais

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de fevereiro de 1992.

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