São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 26268, de 13 de agosto de 1956
Nº 26268/1956
DECRETO N. 26.268, DE 13 DE AGÔSTO DE 1956
Restabelece, para os servidores do Departamento de Profilaxia da Lepra, a vigência do Decreto n. 21.341, de 15 de abril de 1952.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de maior e melhor aparelhamento do Departamento de Profilaxia da Lepra, para sua atualização de acôrdo com os modernos conceitos firmados pelos recentes Congressos de Leprologla;
considerando a Imprescindível necessidade da ampliação dos serviços existentes, destacada a extensão da rede dispensarial com a criação de novas unidades na Capital e no Interior do Estado;
considerando a comprovada dificuldade - dada a natureza do serviço -, na admissão de pessoal técnico e administrativo, indispensável à execução do programa,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de agôsto de 1956.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiftarth - Diretor Geral.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.