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Decreto Estadual de São Paulo nº 27882, de 7 de dezembro de 1987

Nº 27882/1987

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DECRETO N. 27.882, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1987

Dispõe sobre transferência de dotações orçamentárias e dá outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em decorrência do Decreto n. 27.380, de 16 de setembro de 1987, que vincula o Instituto de Pesca à Secretaria da Agricultura,

Decreta:

Art. 1.
Com base no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, ficam alterados os orçamentos da Secretaria da Agricultura e Secretaria do Meio Ambiente, aprovados pela Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986, conforme Tabela I, deste decreto.
Art. 2.
- Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 3.
, do Decreto n. 26.520, de 23 de dezembro de 1986, e Decreto n. 27.236, de 29 de julho de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30 de outubro de 1987.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1987.

ALMINO AFFONSO, Vice-Governador em exercício no cargo de Governador

José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda

Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento

Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de dezembro de 1987.

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