São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 27882, de 7 de dezembro de 1987
Nº 27882/1987
DECRETO N. 27.882, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1987
Dispõe sobre transferência de dotações orçamentárias e dá outras providências
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em decorrência do Decreto n. 27.380, de 16 de setembro de 1987, que vincula o Instituto de Pesca à Secretaria da Agricultura,
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30 de outubro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1987.
ALMINO AFFONSO, Vice-Governador em exercício no cargo de Governador
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de dezembro de 1987.