São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 27380, de 16 de setembro de 1987
Nº 27380/1987
DECRETO N. 27.380, DE 16 DE SETEMBRO DE 1987
Transfere o Instituto de Pesca da Secretaria do Meio Ambiente para a Secretaria da Agricultura
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.°, inciso I, alínea "a", do Decreto n. 26.942, de 1.° de abril de 1987, com a estruturação e as incumbências definidas nos Artigos 71 a 74 e 438 a 456 do Decreto n. 11.138, de 3 de fevereiro de 1978.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Tidei de Lima, Secretário de Agricultura
Jorge Wilheim, Secretário do Meio Ambiente
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de setembro de 1987.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.