São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 27872, de 4 de dezembro de 1987
Nº 27872/1987
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e
Considerando ser a cidade de São Paulo uma das principais metropoles do continente americano;
Considerando que o Estado de São Paulo constitui, sobremaneira, um importante centro de cultura, mundialmente reconhecido, para o qual convergem, com frequência, intelectuais, artistas e cientistas de todas as Américas;
Considerando a necessidade de serem criadas condições para que o povo paulista, ultrapassando os limites de suas próprias fronteiras, se integre de modo mais amplo e efetivo na vida cultural e cívica das demais nações latino-americanas;
Considerando a projeção continental dos "campi" universitários do Estado de São Paulo, cujos integrantes anseiam ampliar e difundir seus conhecimentos da civilização e da histórica latino-americana;
Considerando a conveniência de se criar um espaço amplo e solene, destinado a proclamação de atos multitudinários e ao congraçamento dos povos e da juventude latino-americanos;
Considerando a possibilidade de se instituir programas culturais destinados a dignificar e exaltar a criatividade cultural e artística dos valores humanos das Américas;
Considerando a conveniência de, por meio de altos estudos, revelar o potencial da intelectualidade paulista e do País, para proveito de todos os que se interessam pelo conhecimento da civilização latino-americana,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam inseridos no Decreto n. 20.955, de 1.° de junho de 1983, os seguintes dispositivos:
I - o inciso VIII ao
Artigo 2.°:
"VIII - integração cultural dos paulistas com os povos do mundo latino-americano.''
II - a alínea h) ao inciso I do
Artigo 3.°:
"h) Conselho do Memorial da América Latina''
III - a Seção VIII e o
Artigo 15. - A ao Capítulo II:
"Seção VIII
Do Conselho do Memorial da América Latina
Artigo 15-A . - O Conselho do Memorial da America Latina compreende:
I - Comissão Coordenadora para Implantação do Memorial da América Latina;
II - Secretaria Executiva, com:
1 - Seção de Edificações;
2 - Seção de Operações e Atividades Culturais;
3 - Seção de Finanças;
4 - Seção de Administração."
IV - O Capítulo V e os Artigos 185-A, 185-B, 185-C, 185-D, 185-E, 185-F, 185-G, 185-H, 185-1 e 185-J ao seu Título VII:
"Capítulo V
Do Conselho do Memorial da América Latina
Artigo 185-B . - A Comissão Coordenadora para a Implantação do Memorial da América Latina é composta de 8 (oito) membros, a saber:
Artigo 185-D . - À Comissão Coordenadora a que se refere este Capítulo compete:
Artigo 185-I . - São atribuições do Secretário Executivo:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras
Elizabeth Mendes de Oliveira, Secretaria da Cultura
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de dezembro de 1987.
Introduz disposições no Decreto n. 20.955, de 1.° de junho de 1983, modificando a estrutura e o regulamento da Secretaria da Cultura
Retificação (D.O. de 8-12-87)
onde se lê: Considerando a projeção ... .da histórica latino-americana; ...
leia-se: Considerando a projeção ... da história latino-americana;
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.