São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 28197, de 28 de janeiro de 1988
Nº 28197/1988
ORESTES QUERCIA. Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no Decreto-lei n.° 233, de 28 de abril de 1970 e no artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e considerando o Decreto n.° 27.872, de 4 de dezembro de 1987,
Decreta:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 1988.
ORESTES QUERCIA
Elizabete Mendes de Oliveira, Secretária da Cultura
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 28 de janeiro de 1988.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.