São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 27614, de 17 de novembro de 1987
Nº 27614/1987
DECRETO N. 27.614, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1987
Dispõe sobre criação de unidades escolares
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, considerando o que dispõe o Decreto n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, na Delegacia de Ensino de Suzano, da Divisão Regional de Ensino-5-Leste, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo as seguintes unidades escolares:
I - a EEPG do Jardim Dona Benta, Município de Suzano;
II - a EEPG da Vila Andeyara, Município de Ferraz de Vasconcelos.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de novembro de 1987.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.