São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 28087, de 13 de janeiro de 1988
Nº 28087/1988
DECRETO N. 28.087, DE 13 DE JANEIRO DE 1988
Altera a redação do artigo 6.º do Decreto n.º 27.614, de 17 de novembro de 1987
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário de Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de janeiro de 1988.