São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 27429, de 7 de outubro de 1987
Nº 27429/1987
DECRETO N. 27.429, DE 7 DE OUTUBRO DE 1987
Altera dispositivo do Decreto n. 25.751, de 26 de agosto de 1986, que dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar n. 457, de 19 de maio de 1986,
ao pessoal do Quadro Especial sob a responsabilidade da Secretaria de Obras e Saneamento
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Complementar n. 504, de 15 de Janeiro de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 9° do Decreto n. 25.751, de 26 de agosto de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de outubro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
José de Castro Coimbra, Secretário da Administração
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de outubro de 1987.