Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 27429, de 7 de outubro de 1987

Nº 27429/1987

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 9. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

DECRETO N. 27.429, DE 7 DE OUTUBRO DE 1987

Altera dispositivo do Decreto n. 25.751, de 26 de agosto de 1986, que dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar n. 457, de 19 de maio de 1986,

ao pessoal do Quadro Especial sob a responsabilidade da Secretaria de Obras e Saneamento

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Complementar n. 504, de 15 de Janeiro de 1987,

Decreta:

Artigo 1.º - O Artigo 9° do Decreto n. 25.751, de 26 de agosto de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 9.
- Os ocupantes dos cargos abrangidos por este decreto farão jus à Gratificação de Incentivo, de que cuidam os Artigos 8.°, 9.°, 10 e 11 da Lei Complementar n. 457, de 19 de maio de 1986, alterada pela Lei Complementar n. 504, de 15 de janeiro de 1987".
Art. 2.
- Os títulos dos funcionários e servidores abrangidos por este decreto serão apostilados pelas autoridades competentes.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de outubro de 1986.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda

José de Castro Coimbra, Secretário da Administração

João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras

Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de outubro de 1987.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo