São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 1031, de 7 de fevereiro de 1973
Nº 1031/1973
Casa Civil
DEDRETO N. 1.031, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1973
Reajusta os salários do pessoal da Imprensa Oficial do Estado, regido pela legislação trabalhista
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a vista do disposto no Artigo 12 da Lei Complementar n. 74, de 14 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, Retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Oswaldo MuKer da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 7 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.