São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 27374, de 7 de fevereiro de 1957
Nº 27374/1957
DECRETO N. 27.374, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1957
Regulamenta a Lei n. 3.698, de 3 de Janeiro de 1957
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - Para o recolhimento das multas por infração às leis de trânsito a Diretoria do Serviço de trânsito na Capital, e as Delegacias de Polícia no Interior entregarão diariamente à Secretaria da Fazenda duas vias dos autos de infração, devidamente relacionadas, constando da relação o nome do infrator, o número da chapa do veículo e o número do auto de Infração.
Artigo 7.º - O certificado de propriedade de veículos automotores, previsto no artigo 3.°, do Decreto n. 9.149 de 6 de maio de 1938, será numerado em ordem crescente.
Artigo 8.º - As máquinas registradoras utilizadas pela Diretoria do Serviço de Trânsito, para o recolhimento de impostos e multas, ficam transferidas à Secretaria da Fazenda.
Artigo 9 - As disposições do presente regulamento, aplicam-se ao interior, no que couber, baixando o Departamento dos Serviços do Interior da Secretaria da Fazenda, as instruções necessárias,
Artigo 10 - A partir de 1.º de março próximo futuro todos os recolhimentos de impostos, taxas e multas, previstos em leis e regulamentos, que eram de competência da Diretoria do Serviço de Trânsito na Capital serão arrecadados pela Exatoria da Fazenda
Artigo 11 - O pagamento do pessoal da Diretoria do Serviço de Trânsito será efetuado por meio de "cheques" na forma que o Departamento da Despesa, da Secretaria da Fazenda, indicar.
Artigo 12 - Êste decreto entrará em vigor em 1.º de março próximo futuro.
Artigo 13 - Revogam-se as disposições em contrário Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de fevereiro de 1957
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.