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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3698, de 3 de janeiro de 1957

Nº 3698/1957

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LEI N. 3.698, DE 3 DE JANEIRO DE 1957

Altera a competncia de que tratam as letras "b" e "c" do artigo 9. do Decreto n. 9151, de 6 de maio de 1938.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam a cargo da Secretaria da Fazenda as atribuies a que se referem as letras "b" e "c" do artigo 9. do Decreto n. 9.151, de 6 de maio de 1938.

Pargrafo nico - O Poder Executivo, dentro de trinta (30) dias, expedir decreto regulamentando o disposto nste artigo.

Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 3 de janeiro de 1957.

JNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Carlos Eugnio Bittencourt Fonseca

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 3 de janeiro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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