São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3698, de 3 de janeiro de 1957
Nº 3698/1957
LEI N. 3.698, DE 3 DE JANEIRO DE 1957
Altera a competncia de que tratam as letras "b" e "c" do artigo 9. do Decreto n. 9151, de 6 de maio de 1938.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Pargrafo nico - O Poder Executivo, dentro de trinta (30) dias, expedir decreto regulamentando o disposto nste artigo.
Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 3 de janeiro de 1957.
JNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Carlos Eugnio Bittencourt Fonseca
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 3 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.