São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 29695, de 18 de setembro de 1957
Nº 29695/1957
Retificação
DECRETO N. 29.695, DE 18 DE SETEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre o pagamento de multas por infração as leis de trânsito, no munícipio da Capital.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 18 de Setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de setembro do 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral .