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Decreto Estadual de São Paulo nº 27340, de 10 de setembro de 1987

Nº 27340/1987

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Art. 1.
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DECRETO N. 27.340, DE 10 DE SETEMBRO DE 1987

Dispõe sobre a instituição de cadastro de funcionários, servidores e empregados da Administração Centralizada e Descentralizada do Estado

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que o desenvolvimento e um melhor atendimento dos programas e serviços colocados à disposição da população estão a depender, essencialmente, do conhecimento do universo de recursos humanos disponíveis na Administração Pública Estadual,

Considerando que esse conhecimento só será possível com a implantação de um cadastro que reúna todos os funcionários, servidores e empregados da Administração Centralizada e Descentralizada do Estado, que, a par de permitir maior agilidade nos procedimentos administrativos relativos às suas vantagens pessoais, contribuirá para o estabelecimento de uma política geral de suprimento de recursos humanos,

Decreta:

Art. 1.
- As Secretarias de Estado, as Autarquias, as Universidades, as Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, as empresas públicas, as empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária, pela sua Administração Centralizada ou Descentralizada e os Fundos instituídos pelas Leis n. 10.064, de 27 de março de 1968, n. 906, de 18 de dezembro de 1975, e Lei Complementar n. 204, de 20 de dezembro de 1978, deverão encaminhar ao Grupo de Trabalho criado pelo

Artigo 1.° do Decreto n. 27.009, de 19 de maio de 1987, todas as informações referentes a pessoal, reflexos e encargos sociais, bem como a serviços de terceiros.

Parágrafo único- Por seu Presidente, o Grupo de Trabalho a que se refere o "caput", baixará as instruções e atos complementares necessários à instituição do cadastro de funcionários, servidores e empregados da Administração Centralizada e Descentralizada do Estado.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda

Ralph Biasi, Secretário da Ciência e Tecnologia

José de Castro Coimbra, Secretário da Administração

Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento

Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo

Alberto Goldman, Secretário Especial da Coordenação de Programas

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de setembro de 1987.

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