São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 27340, de 10 de setembro de 1987
Nº 27340/1987
DECRETO N. 27.340, DE 10 DE SETEMBRO DE 1987
Dispõe sobre a instituição de cadastro de funcionários, servidores e empregados da Administração Centralizada e Descentralizada do Estado
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o desenvolvimento e um melhor atendimento dos programas e serviços colocados à disposição da população estão a depender, essencialmente, do conhecimento do universo de recursos humanos disponíveis na Administração Pública Estadual,
Considerando que esse conhecimento só será possível com a implantação de um cadastro que reúna todos os funcionários, servidores e empregados da Administração Centralizada e Descentralizada do Estado, que, a par de permitir maior agilidade nos procedimentos administrativos relativos às suas vantagens pessoais, contribuirá para o estabelecimento de uma política geral de suprimento de recursos humanos,
Decreta:
Artigo 1.° do Decreto n. 27.009, de 19 de maio de 1987, todas as informações referentes a pessoal, reflexos e encargos sociais, bem como a serviços de terceiros.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Ralph Biasi, Secretário da Ciência e Tecnologia
José de Castro Coimbra, Secretário da Administração
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Alberto Goldman, Secretário Especial da Coordenação de Programas
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de setembro de 1987.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.