São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 31003, de 20 de dezembro de 1989
Nº 31003/1989
ORESTES QUÉRCIA, GOVENADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que, com a instituição do cadastro de funcionários, servidores e empregados da Administração Centralizada e Descentralizada do Estado, determinada pelo Decreto nº 27.340, de 10 de setembro de 1987, apuraram-se numerosos casos de acumulações remuneradas vedadas pela então vigente Constituição da República Federativa do Brasil e
Considerando que é dever dos dirigentes dos órgãos ou unidades da Administração Centralizada e Descentralizada à adoção das medidas cabíveis para prevenir, fiscalizar e coibir as acumulações remuneradas ilegais,
Decreta:
Artigo 3.º - As Secretarias Estaduais, Autarquias, Universidades, Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, as Empresas Públicas, as empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária, pela sua Administração Centralizada ou Descentralizada e os Fundos instituídos pelas Leis nºs. 10.064, de 27 de março de 1968, 906, de 18 de dezembro de 1975, e Lei Complementar nº 204, de 20 de dezembro de 1 978, deverão exigir do candidato a cargo ou emprego público, antes do ato de posse, da entrada em exercício ou de celebração do contrato de trabalho, a apresentação de:
I - documentos comprobatórios previstos em leis, regulamentos ou estatutos;
II - declaração escrita do exercício ou não de outro cargo ou emprego,, no âmbito do serviço público federal, estadual, municipal ou, ainda, em empresas públicas, sociedades de economia mista fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, Autarquias e Universidades.
I - admissão de pessoal em caráter temporário para a execução de determinada obra, serviço de campo ou trabalhador rural, todos de natureza transitória;
II - em casos excepcionais decorrentes de calamidade pública, epidemias ou grave comoção interna, com o fim de dar atendimento à emergência e pelo prazo em que esta perdurar.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Alberto Goldman, Secretário da Administração
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de dezembro de 1989
Retificações do D.O. de 21-12-89
onde se lê:
DECRETO N.º 40.003, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989
Altera a denominação do cadastro de funcionários, servidores e empregados da administração Centralizada e Descentralizada para "Cadastro de Dados de Pessoal do Estado", dispõe sobre a obrigatoriedade de consulta ao Cadastro, nas condições que especifica e dá outras providências
leia-se:
DECRETO N.º 31.003, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989
Altera a denominação do cadastro de funcionários, servidores e empregados da Administração Centralizada e Descentralizada para "Cadastro de Dados de Pessoal do Estado", dispõe sobre a obrigatoriedade de consulta ao Cadastro, nas condições que especifica e dá outras providências.