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Decreto Estadual de São Paulo nº 28869, de 13 de setembro de 1988

Nº 28869/1988

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Art. 21.
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DECRETO N. 28.869, DE 13 DE SETEMBRO DE 1988

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, diante do Parecer CEE545/88, aprovado em sessão plenária do Conselho Estadual de Educação, realizada em 29 de junho de 1988 e homologado por Resolução do Secretário da Educação, publicada no Diário Oficial de 30 de julho de 1988,

Decreta:

Artigo 1.º - Os dispositivos adiante enumerados do Estatuto da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, aprovado pelo Decreto n.º 9.449, de 26 de janeiro de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação.

I - o inciso V do artigo 14:

"V - organizar a lista tríplice para escolha do Reitor e Vice-Reitor;"

II - o artigo 21:

"

Art. 21.
- O Reitor será nomeado pelo Governador, em lista tríplice de Professores Titulares, com mandato de 4 (quatro) anos, não sendo permitida recondução sucessiva.

§ 1ºº - O Reitor será substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo Vice-Reitor.

§ 2ºº - Em faltas ou impedimentos eventuais do Reitor e do Vice-Reitor, a Reitoria será execida na forma deste Estatuto."

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os incisos I e III do artigo 1.º do Decreto n.º 27.332, de 4 de setembro de 1987.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de setembro de 1988.

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