São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 28869, de 13 de setembro de 1988
Nº 28869/1988
DECRETO N. 28.869, DE 13 DE SETEMBRO DE 1988
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, diante do Parecer CEE545/88, aprovado em sessão plenária do Conselho Estadual de Educação, realizada em 29 de junho de 1988 e homologado por Resolução do Secretário da Educação, publicada no Diário Oficial de 30 de julho de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Os dispositivos adiante enumerados do Estatuto da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, aprovado pelo Decreto n.º 9.449, de 26 de janeiro de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação.
I - o inciso V do artigo 14:
"V - organizar a lista tríplice para escolha do Reitor e Vice-Reitor;"
II - o artigo 21:
"
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os incisos I e III do artigo 1.º do Decreto n.º 27.332, de 4 de setembro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de setembro de 1988.