São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 31302, de 21 de março de 1990
Nº 31302/1990
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - O inciso I, do artigo 6.º, do Decreto nº 6.636, de 21 de agosto de 1975, com as alterações intrduzidas pelo Decreto n.º26.584.de 5 de Janeiro de 1987, e pelo Decreto n.° 27.157, de 6 de julho de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Delegacia Seccional de Polícia de Santos, a qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municipios de: Cubatão, com as Delegacias de Policia dos 1.ºe 2.ºDistritos Policiais; Guarujá, com a Delegacia de Policia do Distrito Policial de Vicente de Carvalho; São Vicente, com as Delegacias de Polícia dos 1.º, 2° e 3.º Distritos Policiais; as Delegacias de Polícia dos 1.º,2.º,3.º,4.º,5.ºe 6º Distritos Policiais de Santos; Delegacia de Arquivos e Registros Criminais, e a Delegacia de Policia de Defesa da Mulher;".
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando derrogados os artigos 2.° e 3.ºdo Decreto n.º27.157, de 6 de julho de 1987, nas partes que tiveram suas redações alteradas pelos artigos 2.° e 3.º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de março de 1990.
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