São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 27152, de 2 de julho de 1987
Nº 27152/1987
DECRETO N. 27.152, DE 2 DE JULHO DE 1987
Introduz alteração no Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias, para prorrogar o diferimento do lançamento do imposto nas saídas de milho e sorgo
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 11, inciso VI e
§ 1.°, da Lei Estadual n. 440, de 24 de setembro de 1974,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o Artigo 12 das Disposições Transitórias do Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias, aprovado pelo Decreto n. 17.727, de 25 de setembro de 1981:
"
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.° de julho de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Antonio Catlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de julho de 1987.