São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 27108, de 24 de junho de 1987
Nº 27108/1987
DECRETO N. 27.108, DE 24 DE JUNHO DE 1987
Altera os valores das escalas de vencimentos e salários dos servidores da Estrada de Ferro Campos do Jordão
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no
Artigo 7.° da Lei Complementar n. 510, de 4 de maio de 1987,
Decreta:
- Os valores das escalas salariais a que se refere o Artigo 21 da Lei n. 4.569, de 16 de maio de 1985, com as alterações efetuadas nos termos do
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Wagner Gonçalves Rossi, Secretário de Esportes e Turismo
José de Castro Coimbra, Secretário da Administração
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de junho de 1987.
DECRETO N. 27.108, DE 24 DE JUNHO DE 1987
Altera os valores das escalas de vencimentos e salários dos servidores da Estrada de Ferro Campos do Jordão
Retificação
Anexo referente ao Decreto n. 27.108, de 24, publicado em 25-6-87: