São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 25201, de 13 de maio de 1986
Nº 25201/1986
DECRETO N. 25.201, DE 13 DE MAIO DE 1986
Altera o Decreto n. 23.658, de 11 de julho de 1985, que disciplina a concessão de gratificação de representação
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de compatibilizar o padrão utilizado como base de cálculo do valor da gratificação de representação com as alterações de referências de classes promovidas pelo Governo do Estado após a edição do Decreto n. 23.658, de 11 de julho de 1985,
Decreta:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de maio de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Clóvis de Battos Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de maio de 1986.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.