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Decreto Estadual de São Paulo nº 26794, de 20 de fevereiro de 1987

Nº 26794/1987

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DECRETO N. 26.794, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1987

Dispõe sobre transferência de dotações orçamentárias e dá outras providências

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em decorrência da Lei n. 5.208, de 1.° de julho de 1986, que autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação para Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, e Decreto n. 25.952, de 29 de setembro de 1986, que aprova os Estatutos da mesma,

Decreta:

Art. 1.
- Com base no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, fica alterado o orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, aprovado pela Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986, conforme Tabela 1, deste decreto.
Art. 2.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
Art. 3.
- Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o , do Decreto n. 26.520, de 23 de dezembro de 1986, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1987.

FRANCO MONTORO

Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda

Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento

Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de fevereiro de 1987.

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