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Decreto Estadual de São Paulo nº 26976, de 5 de maio de 1987

Nº 26976/1987

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Art. 1.
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DECRETO N. 26.976, DE 5 DE MAIO DE 1987

Altera o número de Procuradores das unidade que especifica do Contencioso Geral e da Consultoria Geral, da Procuradoria Geral do Estado

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O item 4, inciso I, do Anexo a que se refere o

Artigo 1.° do Decreto n. 26.016, de 10 de outubro de 1986, alterado pelo Decreto n. 26.773, de 18 de fevereiro de 1987, passa a ter a seguinte redação:

"4. Procuradoria do Estado de São Paulo em Brasília 12"

Artigo 2.º - A alinea "q", item 7, inciso II, do Anexo de que trata o artigo anterior, passa a ter a seguinte redação:

"q) da Secretaria dos Transportes 4''

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça

Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de maio de 1987.

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