São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4164, de 19 de julho de 1984
Nº 4164/1984
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad
Secretário da Fazenda
José Serra
Secretário de Economia e Planejamento
Almino Monteiro Alvares Affonso
Secretário dos Negócios Metropolitanos
Robeno Gusmão
Secretário do Governo
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de julho de 1984.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.