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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4164, de 19 de julho de 1984

Nº 4164/1984

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar um ou mais empréstimos externos, totalizando o valor de US$ 60,000,000.00 (sessenta milhões de dólares norte-americanos) cuja realização será efetuada nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal e Senado Federal, à taxa de juros, prazos, comissões, despesas e demais condições vigentes à época do contrato e que forem admitidas pelo Banco Central para o registro de empréstimos da espécie, obedecidas as demais prescrições e exigências normais dos órgãos encarregados da política econômica e financeira do Governo Federal.
Art. 2.
- O produto do empréstimo no empréstimos que forem realizados, convertidos em moeda corrente nacional, será aplicado na subscrição de ações do aumento de capital da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.
Parágrafo único- Para a aplicação dos recursos na forma prevista neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a subscrever o aumento de capital da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, até o limite dos créditos a serem obtidos de acordo com esta lei.
Art. 3.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, créditos suplementares às dotações próprias do orçamento, no montante correspondente aos empréstimos de que trata esta lei.
Art. 4.
- Para o atendimento das despesas com a amortização e serviço da dívida contraída, os orçamentos do Estado consignarão anualmente as dotações que se fizerem necessárias.

Artigo 5°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1984.

FRANCO MONTORO

João Sayad

Secretário da Fazenda

José Serra

Secretário de Economia e Planejamento

Almino Monteiro Alvares Affonso

Secretário dos Negócios Metropolitanos

Robeno Gusmão

Secretário do Governo

Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de julho de 1984.

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.

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