São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 26729, de 6 de fevereiro de 1987
Nº 26729/1987
DECRETO N. 26.729, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1987
Altera os Anexos de Enquadramento de Cargos e de Funções-Atividades correspondentes às Escalas de Vencimentos 1 e 2, referentes aos Quadros das Autarquias do Estado, bem como os valores de gratificações previstos na Lei Complementar n. 467, de 2 de julho de 1986
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no
Artigo 7.° da Lei Complementar n. 496, de 29 de dezembro de 1986,
Decreta:
Artigo 1.° do Decreto n. 25.524, de 18 de julho de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Iaos integrantes das classes correspondentes à Escala de Vencimentos 1:
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de setembro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de fevereiro de 1987.