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Decreto Estadual de São Paulo nº 26729, de 6 de fevereiro de 1987

Nº 26729/1987

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DECRETO N. 26.729, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1987

Altera os Anexos de Enquadramento de Cargos e de Funções-Atividades correspondentes às Escalas de Vencimentos 1 e 2, referentes aos Quadros das Autarquias do Estado, bem como os valores de gratificações previstos na Lei Complementar n. 467, de 2 de julho de 1986

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no

Artigo 7.° da Lei Complementar n. 496, de 29 de dezembro de 1986,

Decreta:

Art. 1.
- Os Anexos de Enquadramento de Cargos e de Funções-Atividades correspondentes às Escalas de Vencimentos 1 e 2, referentes aos Quadros das Autarquias do Estado, com as modificações efetuadas em decorrência do disposto no da Lei Complementar n. 404, de 11 de julho de 1985, e nos Artigos 3.° e 4.° da Lei Complementar n. 467, de 2 de julho de 1986, ficam alterados na conformidade dos Anexos de Enquadramento de Cargos e de Funções-Atividades que fazem parte integrante deste decreto.
Art. 2.
- O Anexo de Enquadramento correspondente à Escala de Vencimentos 2, de que trata o parágrafo único do
Art. 4.
do Decreto n. 17.070, de 22 de maio de 1981, com as modificações efetuadas em decorrência do disposto no
Art. 1.
da Lei Complementar n. 404, de 11 de julho de 1985, fica alterado na conformidade do Anexo de Enquadramento que faz parte integrante deste decreto.
Art. 3.
- Os incisos I e II do

Artigo 1.° do Decreto n. 25.524, de 18 de julho de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Iaos integrantes das classes correspondentes à Escala de Vencimentos 1:

a)na Tabela I - Cz$ 815,12 (oitocentos e quinze cruzados e doze centavos);
b)na Tabela II - Cz$ 611,34 (seiscentos e onze cruzados e trinta e quatro centavos);
IIaos integrantes das classes correspondentes à Escala de Vencimentos 2:
a)na Tabela I - Cz$ 843,65 (oitocentos e quarenta e três cruzados e sessenta e cinco centavos);
b)na Tabela II - Cz$ 632,73 (seiscentos e trinta e dois cruzados e setenta e três centavos)".

Art. 4.
- Aplicam-se aos inativos as disposições deste decreto.
Art. 5.
- Os títulos dos funcionários e servidores abrangidos por este decreto serão apostilados pelas autoridades competentes.
Art. 6.
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento-programa.

Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de setembro de 1986.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 1987.

FRANCO MONTORO

Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda

Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração

Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento

Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de fevereiro de 1987.

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