São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 26564, de 30 de dezembro de 1986
Nº 26564/1986
DECRETO N. 26.564, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1986
Dispõe sobre abertura dc crédito suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Direta,
visando ao atendimento de despesas com Pessoal e Reflexos
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem os Artigos 5.º e 6.º, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985, e parágrafo único, do
Artigo 7.º, da Lei Complementar n. 435, de 23 de dezembro de 1985,
Decreta:
I - Cz$ 444.000.000,00 (quatrocentos e quarenta e quatro milhões de cruzados), com recursos de redução orçamentária do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE;
II - Cz$ 56.000.000,00 (cinquenta e seis milhões de cruzados), com recursos de redução orçamentária - Reserva de Contingência, e
III - Cz$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzados), com recursos de redução orçamentária do Segundo Tribunal de Alçada Civil, conforme autorização contida na Lei n. 435, de 23 de dezembro de 1985.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de outubro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretana de Esrado do Governo, aos 30 de dezembro de 1986.
Retificação do D.O. de 31-12-86
DECRETO N. 26.564, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento de Diversos Orgãos da Administração Direta,
visando ao atendimento de despesas com Pessoal e Reflexos
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõem os Artigos 5.º e 6.º, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985, e Parágrafo Único, do
Artigo 7.º, da Lei Complementar n. 435, de 23 de dezembro de 1985,
Decreta:
I - Cz$ 444.000.000,00 (quatrocentos e quarenta e quatro milhões de cruzados), com recursos de redução orçamentária do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE;
II - Cz$ 56.000.000,00 (cinquenta e seis milhões de cruzados), com recursos de redução Orçamentária - Reserva de Contingência, e
III - Cz$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzados), com recursos de redução orçamentária do Segundo Tribunal de Alcada Civil, conforme autorização contida na Lei n. 435, de 23 de dezembro de 1985.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de outubro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1986.