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Decreto Estadual de São Paulo nº 26564, de 30 de dezembro de 1986

Nº 26564/1986

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DECRETO N. 26.564, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1986

Dispõe sobre abertura dc crédito suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Direta,

visando ao atendimento de despesas com Pessoal e Reflexos

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem os Artigos 5.º e 6.º, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985, e parágrafo único, do

Artigo 7.º, da Lei Complementar n. 435, de 23 de dezembro de 1985,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de Cz$ 580.000.000,00 (quinhentos e oitenta milhões de cruzados) suplementar aos seus orçamentos vigentes, observando-se nas classificações Insticional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Art. 2.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
§ 1º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4 320, de 17 de março de 1964, sendo

I - Cz$ 444.000.000,00 (quatrocentos e quarenta e quatro milhões de cruzados), com recursos de redução orçamentária do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE;

II - Cz$ 56.000.000,00 (cinquenta e seis milhões de cruzados), com recursos de redução orçamentária - Reserva de Contingência, e

III - Cz$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzados), com recursos de redução orçamentária do Segundo Tribunal de Alçada Civil, conforme autorização contida na Lei n. 435, de 23 de dezembro de 1985.

Art. 3.
- Fica alterado o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, mediante a redução de Cz$ 444.000.000,00 (quatrocentos e quarenta e quatro milhões de cruzados), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Art. 4.
- Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 3.
, do Decreto n. 24.527, de 26 de dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de outubro de 1986.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1986.

FRANCO MONTORO

Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda

Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento

Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo

Publicado na Secretana de Esrado do Governo, aos 30 de dezembro de 1986.

Retificação do D.O. de 31-12-86

DECRETO N. 26.564, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento de Diversos Orgãos da Administração Direta,

visando ao atendimento de despesas com Pessoal e Reflexos

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõem os Artigos 5.º e 6.º, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985, e Parágrafo Único, do

Artigo 7.º, da Lei Complementar n. 435, de 23 de dezembro de 1985,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de Cz$ 580.000.000,00 (quinhentos e oitenta milhões de cruzados), suplementar aos seus orçamentos vigentes, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Art. 2.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
§ 1º, do Artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

I - Cz$ 444.000.000,00 (quatrocentos e quarenta e quatro milhões de cruzados), com recursos de redução orçamentária do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE;

II - Cz$ 56.000.000,00 (cinquenta e seis milhões de cruzados), com recursos de redução Orçamentária - Reserva de Contingência, e

III - Cz$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzados), com recursos de redução orçamentária do Segundo Tribunal de Alcada Civil, conforme autorização contida na Lei n. 435, de 23 de dezembro de 1985.

Art. 3.
- Ficam alterados os orçamentos do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, mediante a redução de Cz$ 444.000.000,00 (quatrocentos e quarenta e quatro milhões de cruzados), e Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, mediante a suplementação de Cz$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzados), que será coberta com recursos a que alude o inciso II, do
§ 1ºº, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Art. 4.
- Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 3.
, do Decreto n. 24.527, de 26 de dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de outubro de 1986.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1986.

FRANCO MONTORO

Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda

Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento

Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1986.

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