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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 26563, de 30 de dezembro de 1986

Nº 26563/1986

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DECRETO N. 26.563, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Direta,

visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o

Art. 5.
, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985 e parágrafo único, do

Artigo 7.º, da Lei Complementar n. 435, de 23 de dezembro de 1985,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de Cz$ 5.007.839.000,00 (cinco bilhões, sete milhões, oitocentos e trinta e nove mil cruzados), suplementar aos seus orçamentos vigentes, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos de redução orçamentária, consoante dispõe o inciso III, do
§ 1º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

I - Cz$ 2.700.000.000,00 (dois bilhões e setecentos milhões de cruzados), com recursos de redução orçamentária da Administração Geral do Estado, com base na autorização especificada nas Leis n. 488/86, 489/86, 493/86, 496/86, 498/86,499/86 e 500/86;

II - Cz$ 848.083.000,00 (oitocentos e quarenta e oito milhões, oitenta e três mil cruzados), com recursos de redução orçamentária de diversos órgãos da administração direta, conforme dispõe o .Parágrafo Único, do

Artigo 7.º, da Lei Complementar n. 435, de 23 de dezembro de 1985;

III - Cz$ 1.459.756.000,00 (hum bilhão, quatrocentos e cinquenta e nove milhões, setecentos e cinqüenta e seis mil cruzados), com recursos de redução orçamentária - Reserva de Contingência, conforme dispõe o

Art. 5.
, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985.
Art. 3.
- Em decorrência do disposto nos artigos anteiores, ficam alterados os orçamentos do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP mediante a suplementação de Cz$ 2.880.000.000,00 (dois bilhões, oitocentos e oitenta milhões de cruzados), e redução de Cz$ 13.000.000,00 (treze milhões de cruzados); e Caixa Beneficente da Polícia Militar, mediante a redução de Cz$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil cruzados), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Art. 4.
- A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do
§ 1ºº, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Art. 5.
- Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 3.
, do Decreto n. 24.527, de 26 de dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de outubro de 1986.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1986

FRANCO MONTORO

Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda

Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento

Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1986.

Retificação do D.O. de 31-12-86

DECRETO N. 26.563, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Direta,

visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

Nas Tabelas 1:

onde se lê: Redução

09 Secretaria da Saúde

09.03 Coordenadoria de Assistência Hospitalar ...

09 Secretaria da Saúde

09.04 Coordenadoria de Saúde Mental ...

leia-se: Redução

09 Secretaria da Saúde

09.03 Coordenadoria de Assistência Hospitalar ...

Suplementação

09 Secretaria da Saúde

09.04 Coordenadoria de Saúde Mental ...

onde se lê: Redução

09 Secretaria da Saúde

09.04 Coordenadoria de Saúde Mental ...

10 Secret. da Ind. Com. Ciência e Tecnologia

10.04 Coordenadoria da Indústria e Comércio

leia-se: Redução

09 Secretaria da Saúde

09.04 Coordenadoria de Saúde Mental ...

Suplementação

10 Secret. da Ind. Com. Ciência e Tecnologia

10.04 Coordenadoria da Indústria e Comércio ...

Redução

entre: 13 Secret. de Agricultura e Abastecimento

13.01 Administração Superior Secretaria e Sede

3.1.1.1 Pessoal Civil

3.2.5.3 Salário-Família

e: Suplementação

13 Secret. de Agricultura e Abastecimento

13.03 Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária

3.1.1.1 Pessoal Civil

Inclua-se:

Obs.: Tabela 1 - Redução - Para ser incluída

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