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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 26479, de 17 de dezembro de 1986

Nº 26479/1986

SEÇÃO I

Disposições Preliminares

Art. 1.
- Fica extinta a Diretoria de Obras e Operação do Departamento de Águas e Energia Elétrica, prevista no inciso VIII do
Art. 7.
do Regulamento da Autarquia, aprovado pelo Decreto n. 52.636, de 3 de fevereiro de 1971.

Artigo 2.º - São criadas, no Departamento de Águas e Energia Elétrica, as seguintes Diretorias de Bacias, diretamente subordinadas ao Superintendente da Autarquia:

I - Diretoria da Bacia do Alto Tietê e Baixada Santista, com sede em Mogi das Cruzes;

II - Diretoria da Bacia do Médio Tietê, com sede em Piracicaba;

III - Diretoria da Bacia do Baixo Tietê, com sede em Birigui;

IV - Diretoria da Bacia do Paraíba e Litoral Norte, com sede em Taubaté;

V - Diretoria da Bacia do Ribeira e Litoral Sul, com sede em Registro:

VI - Diretoria da Bacia do Peixe-Paranapanema, com sede em Marília;

VII - Diretoria da Bacia do Pardo-Grande, com sede em Ribeirão Preto.

Parágrafo único- As Diretorias de Bacias criadas por este artigo são unidades com nível de Departamento Técnico.

DECRETO N. 26.479, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1986

Reorganiza o Departamento de Águas e Energia Elétrica com base nas Bacias Hidrográficas do Estado e estabelece a descentralização de competências

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9717, de 30 de janeiro de 1967, no Artigo 15 do Decreto-lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969, e no inciso XVII do Artigo 34 da Constituição do Estado,

Decreta:

SEÇÃO II

Da Estrutura

1

2

Art. 8.
- Os Centros de Gerenciamento de Recursos Hídricos, os Centros Técnicos e o Parque Ecológico do Tietê são unidades com nível de Divisão Técnica.

Artigo 9.º - Os Grupos Técnicos, o Campo de Pesquisa Hidroagrícolas Antônio Greff Borba, em Pindamonhangaba, e as Unidades de Serviços e Obras são unidades com nível de Serviço Técnico.

Artigo 10 - Os Escritórios de Apoio Técnico são unidades com nível de Seção Técnica.

Artigo 11 - Os Grupos Técnicos de Recursos Humanos das,Diretorias de Bacias organizadas por este decreto são órgãos subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal.

Artigo 12 - As Seções de Finanças das Divisões de Administração das Diretorias de Bacias organizadas por este decreto funcionarão como órgãos subsetoriais dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária.

Artigo 13 - As Seções de Transportes e Equipamentos das Divisões de Administração das Diretorias de Bacias organizadas por este decreto funcionarão como órgãos subsetoriais do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.

SEÇÃO III

Das Atribuições

SUBSEÇÃO I – Das Atribuições Gerais

Art. 14.
- As Diretorias de Bacias organizadas por este decreto cabe, em suas respectivas áreas geográficas de jurisdição, planejar, coordenar e promover a execução das atividades do Departamento de Águas e Energia Elétrica não conferidas especificamente a outros órgãos da Autarquia, em especial as relativas à gestão dos recursos hídricos.
§ 1ºº - A área geográfica de jurisdição de cada Diretoria de Bacia será definida mediante portaria do Superintendente do Departamento de Águas e Energia Elétrica, de maneira compatível com as correspondentes bacias hidrográficas.
§ 2ºº - Na definição de que trata o artigo anterior, sempre que não houver prejuízo para a gestão da bacia hidrográfica, o conjunto de municípios que integram cada Região de Governo prevista no Decreto n. 22.970, de 29 de novembro de 1984, deverá ser incluído na área geográfica de jurisdição da mesma Diretoria de Bacia.

SUBSEÇÃO V – Dos Centros Técnicos

1

SUBSEÇÃO VI – Das Unidades de Operação e Manutenção e do Serviço Técnico de Operação de Polders

1

2

SUBSEÇÃO X – Dos Grupos Técnicos de Recursos Humanos

SUBSEÇÃO XIV – Das Seções e dos Setores de Expediente

1

SEÇÃO IV

Das Competências

SUBSEÇÃO III – Dos Supervisores de Equipe Técnica, dos Chefes de Seção e dos Encarregados de Setor

2

SUBSEÇÃO V – Disposição Geral

2

Art. 7.
e o Artigo 19 do Regulamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n. 52.636, de 3 de fevereiro de 1971.

Disposição Transitória

Artigo único - Ficam mantidas, em caráter transitório, enquanto durarem as obras correpondentes, as Residências de Obras a seguir indicadas:

I - diretamente subordinadas ao Diretor da Diretoria da Bacia do Alto Tietê e Baixada Santista:

a) Residência de Obras do Tietê;

b) Residência de Obras do Jundiaí;

c) Residência de Obras do Tamanduateí;

d) Residência de Obras de Dragagem, em Osasco;

e) Residência de Obras do Cubatão;

II - diretamente subordinada ao Diretor da Diretoria da Bacia do Ribeira e Litoral Sul, Residência de Obras do Ribeira.

Parágrafo único- As Residências de Obras de que trata este artigo são unidades com nível de Serviço Técnico.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1986.

FRANCO MONTORO

André Domingos Costábile Ippólito, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria de Obras e Saneamento

Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo

Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 17 de dezembro de 1986.

DECRETO N. 26.479, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1986

Reorganiza o Departamento de Águas e Energia Elétrica com base nas Bacias Hidrográficas do Estado e estabelece a descentralização de competências

Retificação

Na ementa:

onde se lê: Reorganiza o mento de Águas e Energia Elétrica...

leia-se: Reorganiza o Departamento de Águas e Energia Elétrica...

No

Art. 5.
leia-se como segue e não como constou:

Artigo 5.º - As Diretorias das Bacias do Médio Tietê, do Baixo Tietê, do Ribeira e Litoral Sul, do Peixe-Paranapanema e do Pardo-Grande têm, cada uma, a seguinte estrutura comum:

IAssistência Técnica;
IIGrupo Técnico de Informações Gerenciais;
IIISeção de Expediente;
IVSeção de Biblioteca e Documentação;
VCentro de Gerenciamento de Reeursos Hídricos, com:
a)Diretoria;
b)Grupo Técnico de Planejamento de Recursos Hídricos;
c)Serviço Técnico de Administração de Recursos Hídricos , com:

1. Diretoria;

2. Seção Técnica de Cadastramento de Recursos Hídricos;

3. Seção Técnica de Controle, com Setor Técnico de Fiscalização de Campo e Setor Técnico de Captações e Lançamentos;

d)Seção de Apoio, com:

1. Setor de Levantamento de Dados;

2. Setor de Desenho;

e)Seção de Expediente;
VICentro Técnico, com:
a)Diretoria;
b)Grupo Técnico de Estudos e Projetos;
c)Serviço Técnico de Apoio, com:

1. Diretoria;

2. Seção Técnica de Levantamentos e Medições, com Setor de Ensaios e Sondagens;

3. Seção Técnica de Apoio a Convênios e Licitações;

4. Seção de Apoio;

d)Seção de Expediente;
VIIUnidades de Serviços e Obras, cada uma com:
a)Diretoria;
b)Seção Técnica de Execução de Obras e Serviços, com:

1. Setor Técnico de Execução de Obras e Serviços;

2. Setor Técnico de Manutenção;

c)Seção Técnica de Fiscalização e Acompanhamento;
d)Setor de Levantamentos e Desenho;
VIIIGrupo Técnico de Apoio, com Seção de Atividades Auxiliares;
IXGrupo Técnico de Recursos Humanos, com Seção de Pessoal;
XDivisão de Administração, com:
a)Diretoria, com Setor de Expediente;
b)Seção de Comunicações Administrativas;
c)Seção de Finanças;
d)Seção de Material e Patrimônio, com Setor de Almoxarifado;
e)Seção de Transportes e Equipamentos;
f)Seção de Serviços Gerais, com:

1. Setor de Zeladoria;

2. Setor de Copa.

§ 1º - As Unidades de Serviços e Obras de que trata o inciso VII, em número de 8 (oito), são as seguintes:

1. na Diretoria da Bacia do Médio Tietê, 1 (uma) com sede em Capivari;

2. na Diretoria do Baixo Tietê:

a)1 (uma) em Birigui;
b)1 (uma) em Novo Horizonte;

3. na Diretoria da Bacia do Ribeira e Litoral Sul, 1 (uma) em Registro;

4. na Diretoria da Bacia do Peixe-Paranapanema:

a)1 (uma) em Piraju;
b)1 (uma) em Presidente Prudente;

5. na Diretoria da Bacia do Pardo-Grande:

a)1 (uma) em São José do Rio Preto;
b)1 (uma) em Ribeirão Preto
§ 2ºº - As Unidades de Serviços e Obras de Capivari, Novo Horizonte, Piraju, Presidente Prudente e de São José do Rio Preto contam, ainda, cada uma, com 1 (uma) Seção de Administração, com 1 (um) Setor de Apoio.

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