São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 26479, de 17 de dezembro de 1986
Nº 26479/1986
SEÇÃO I
Disposições Preliminares
Artigo 2.º - São criadas, no Departamento de Águas e Energia Elétrica, as seguintes Diretorias de Bacias, diretamente subordinadas ao Superintendente da Autarquia:
I - Diretoria da Bacia do Alto Tietê e Baixada Santista, com sede em Mogi das Cruzes;
II - Diretoria da Bacia do Médio Tietê, com sede em Piracicaba;
III - Diretoria da Bacia do Baixo Tietê, com sede em Birigui;
IV - Diretoria da Bacia do Paraíba e Litoral Norte, com sede em Taubaté;
V - Diretoria da Bacia do Ribeira e Litoral Sul, com sede em Registro:
VI - Diretoria da Bacia do Peixe-Paranapanema, com sede em Marília;
VII - Diretoria da Bacia do Pardo-Grande, com sede em Ribeirão Preto.
DECRETO N. 26.479, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1986
Reorganiza o Departamento de Águas e Energia Elétrica com base nas Bacias Hidrográficas do Estado e estabelece a descentralização de competências
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9717, de 30 de janeiro de 1967, no Artigo 15 do Decreto-lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969, e no inciso XVII do Artigo 34 da Constituição do Estado,
Decreta:
SEÇÃO II
Da Estrutura
1
2
Artigo 9.º - Os Grupos Técnicos, o Campo de Pesquisa Hidroagrícolas Antônio Greff Borba, em Pindamonhangaba, e as Unidades de Serviços e Obras são unidades com nível de Serviço Técnico.
Artigo 10 - Os Escritórios de Apoio Técnico são unidades com nível de Seção Técnica.
Artigo 11 - Os Grupos Técnicos de Recursos Humanos das,Diretorias de Bacias organizadas por este decreto são órgãos subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal.
Artigo 12 - As Seções de Finanças das Divisões de Administração das Diretorias de Bacias organizadas por este decreto funcionarão como órgãos subsetoriais dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária.
Artigo 13 - As Seções de Transportes e Equipamentos das Divisões de Administração das Diretorias de Bacias organizadas por este decreto funcionarão como órgãos subsetoriais do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.
SEÇÃO III
Das Atribuições
SUBSEÇÃO I – Das Atribuições Gerais
SUBSEÇÃO V – Dos Centros Técnicos
1
SUBSEÇÃO VI – Das Unidades de Operação e Manutenção e do Serviço Técnico de Operação de Polders
1
2
SUBSEÇÃO X – Dos Grupos Técnicos de Recursos Humanos
SUBSEÇÃO XIV – Das Seções e dos Setores de Expediente
1
SEÇÃO IV
Das Competências
SUBSEÇÃO III – Dos Supervisores de Equipe Técnica, dos Chefes de Seção e dos Encarregados de Setor
2
SUBSEÇÃO V – Disposição Geral
2
Disposição Transitória
Artigo único - Ficam mantidas, em caráter transitório, enquanto durarem as obras correpondentes, as Residências de Obras a seguir indicadas:
I - diretamente subordinadas ao Diretor da Diretoria da Bacia do Alto Tietê e Baixada Santista:
a) Residência de Obras do Tietê;
b) Residência de Obras do Jundiaí;
c) Residência de Obras do Tamanduateí;
d) Residência de Obras de Dragagem, em Osasco;
e) Residência de Obras do Cubatão;
II - diretamente subordinada ao Diretor da Diretoria da Bacia do Ribeira e Litoral Sul, Residência de Obras do Ribeira.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
André Domingos Costábile Ippólito, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 17 de dezembro de 1986.
DECRETO N. 26.479, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1986
Reorganiza o Departamento de Águas e Energia Elétrica com base nas Bacias Hidrográficas do Estado e estabelece a descentralização de competências
Retificação
Na ementa:
onde se lê: Reorganiza o mento de Águas e Energia Elétrica...
leia-se: Reorganiza o Departamento de Águas e Energia Elétrica...
No
Artigo 5.º - As Diretorias das Bacias do Médio Tietê, do Baixo Tietê, do Ribeira e Litoral Sul, do Peixe-Paranapanema e do Pardo-Grande têm, cada uma, a seguinte estrutura comum:
1. Diretoria;
2. Seção Técnica de Cadastramento de Recursos Hídricos;
3. Seção Técnica de Controle, com Setor Técnico de Fiscalização de Campo e Setor Técnico de Captações e Lançamentos;
1. Setor de Levantamento de Dados;
2. Setor de Desenho;
1. Diretoria;
2. Seção Técnica de Levantamentos e Medições, com Setor de Ensaios e Sondagens;
3. Seção Técnica de Apoio a Convênios e Licitações;
4. Seção de Apoio;
1. Setor Técnico de Execução de Obras e Serviços;
2. Setor Técnico de Manutenção;
1. Setor de Zeladoria;
2. Setor de Copa.
1. na Diretoria da Bacia do Médio Tietê, 1 (uma) com sede em Capivari;
2. na Diretoria do Baixo Tietê:
3. na Diretoria da Bacia do Ribeira e Litoral Sul, 1 (uma) em Registro;
4. na Diretoria da Bacia do Peixe-Paranapanema:
5. na Diretoria da Bacia do Pardo-Grande:
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.