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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 30291, de 18 de agosto de 1989

Nº 30291/1989

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ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89, da Lei n.° 9-717, de 30 de Janeiro de 1967,

Decreta:

Art. 1.
- Fica acrescentada a alínea "c" ao .
§ 1° do artigo 5.º do Decreto n.° 26.479, de 17 de dezembro de 1986, com a seguinte redação:

"c - 1 (uma) em Mogi-Guaçú.''

Art. 2.
- Fica acrescentada ao inciso I do artigo 1.° do Decreto n.° 26.895, de 12 de março de 1987, a alínea "g" com a seguinte redação: "g - 1 (uma) de Diretor Técnico de Serviço-Faixa 20."
Art. 3.
- As despesas com a execução deste decreto correrão a conta das dotações consignadas no Orçamento Programa do Departamento de Águas e Energia Elétrica.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1989.

ORESTES QUÉRCIA

João Oswaldo Leiva,

Secretário de Energia e Saneamento

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de agosto de 1989.

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