São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 30291, de 18 de agosto de 1989
Nº 30291/1989
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89, da Lei n.° 9-717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
"c - 1 (uma) em Mogi-Guaçú.''
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
João Oswaldo Leiva,
Secretário de Energia e Saneamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de agosto de 1989.