São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 26455, de 22 de setembro de 1956
Nº 26455/1956
DECRETO N. 26.455, DE 22 DE SETEMBRO DE 1956
Autoriza a admissão de extranumerários mensalistas, em caráter de exceção ao disposto no artigo 2.° do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956,
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
considerando - que a Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara não dispõe de servidores para exercerem as funções de Continuo, Servente e Escriturário:
considerando que não foi estruturado o Grupo III do Quadro da referida faculdade, o que torna possível, nos têrmos do parágrafo 3.º do artigo 21 da Lei n. 2.956. de 20 de janeiro de 1955, a admissão de extranumerários para atender à necessidade do serviço,
D e c r e t a :
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de setembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de setembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral