São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 26446, de 21 de setembro de 1956
Nº 26446/1956
DECRETO N. 26.446, DE 21 DE SETEMBRO DE 1956
Autoriza a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação a admitir servidores extranumerários mensalistas, para o Ensino Profissional.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de Setembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 21 de Setembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral