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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 26446, de 21 de setembro de 1956

Nº 26446/1956

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N. 26.446, DE 21 DE SETEMBRO DE 1956

Autoriza a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação a admitir servidores extranumerários mensalistas, para o Ensino Profissional.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, como exceção ao disposto no decreto n. 25.743, de 13-4-1956. autorizada a admitir os srs. Fernando Cambler e Luiz dos Santos, para exercerem como extranumerários mensalistas, as funções de Auxillar de Ensino, mediante o salário da referência 19 - Cr$ 4.000,00, na Escola Artesanal de Vila Maria, nos têrmos do artigo 4.º da Lei n. 2.663 de 21-1-1954 combinado com o artigo 28 item III, da Lei 2.751, de 2-10-1954.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de Setembro de 1956.

JÂNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 21 de Setembro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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