São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 28068, de 10 de abril de 1957
Nº 28068/1957
DECRETO N. 28.068, DE 10 DE ABRIL DE 1957
Dispõe sôbre concessão de gratificação de risco de vida ou saúde a Diretores com exercício no Departamento de Profilaxia da Lepra, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando o que dispõe o artigo 12 e seu parágrafo único, do Decreto n.° 21.341, de 15 de abril de 1952,
Considerando o parecer emitido pela Comissão de Estudos de Lepra, constante do processo n.° 25.261|56-SSPAS,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 10 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 10 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.