São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 26107, de 13 de julho de 1956
Nº 26107/1956
DECRETO N. 26.107, DE 13 DE JULHO DE 1956
Regulamenta o artigo 2.° letra "c", da lei n. 2.020 de 23-12-1952 e dá outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - Nos casos de afastamento, o DMSCE poderá convocar o servidor a comparecer novamente ao Departamento, em dia e hora certos, para ser outra vez inspecionado, a fim de verificar se está se tratando devídamente.
"
Artigo 10 - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 11 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de julho de 1956.
JÂNIO QUADROS
Derville Allegretti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de julho de 1956.
Carlos Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.