Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 28771, de 21 de junho de 1957

Nº 28771/1957

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

DECRETO N. 28.771, DE 21 DE JUNHO DE 1957

Altera a redação do art. 5.° e seus parágrafos do Decreto n. 26.107, de 13 de julho de 1956.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O art. 5.° e seus parágrafos do Decreto n. 26.107, de 13 de julho de 1956, passam a ter a seguinte redação:

"

Artigo 5.º- Fica instituida a Comissão Médica que, por delegação do Diretor do DMSCE, terá competência para julgar propostas de licenças e afastamentos por moléstia, fixando-lhes prazos, sob a forma de despacho final, com enquadramento legal.

§ único - A Comissão Médica, subordinada à Diretoria do DMSCE, será constituída de três membros, sendo dois livremente designados pelo Diretor, na conformidade dos interêsses gerais dos serviços do Departamento e servindo como terceiro membro o Diretor da Divisão de Exames e Inspeções de Saúde ou quem êste designar".

Art. 2.
- O Diretor do Departamento Médico baixará instruções reguladoras do funcionamento da Comissão Médica e da extensão de suas atribuições na esfera administrativa.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário e, expressamente, as contidas no Decreto n. 27.592, de 26 de fevereiro de 1957.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1957.

JÂNIO QUADROS

Francisco Carlos de Castro Neves.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de junho de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo