São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 27592, de 26 de fevereiro de 1957
Nº 27592/1957
DECRETO N. 27.592, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1957
Altera a redação do art. 5.º e seus parágrafos do Decreto n. 26107, de 13 de julho de 1956
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 5.º e seus parágrafos, do Decreto n. 26.107, de 13 de julho de 1946,passam a ter a seguinte redação:
"
Art 5.º - Fica instituída a Comissão Médica que, por delegação do Diretor do DMSCE., terá competência para dar o despacho final nos pedidos de licença e afastamento por moléstia, inclusive sôbre os prazos propostos.
Parágrafo 1.º- O enquadramento legal será feito pela Comissão Médica;
Parágrafo 2.º- A Comissão Médica será constituída por três membros, sendo dois permanentes, designados pelo Diretor do D. M. S. C. E. e outro, designado, pelo Diretor da Divisão de Exames e Inspeções, e substituído quinzenalmente,pelo sistema de rodizio."
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de Fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Derville Allegretti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do govêrno, aos 26 de Fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth. - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.