São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 26061, de 17 de outubro de 1986
Nº 26061/1986
DECRETO N. 26.061, DE 17 DE OUTUBRO DE 1986
Cria escolas na Região Metropolitana da Grande São Paulo e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, considerando o que dispõe o Decreto n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973 e a vista da manifestação do Secretário da Educação,
Decreta:
Artigo 1.° - São criadas, na Região Metropolitana da Grande São Paulo, nas Divisões Regionais e Delegacias de Ensino abaixo mencionadas, as seguintes escolas:
I - DRECAP-2
a) 10.ª Delegacia de Ensino - Distrito de São Miguel - Paulista
1.ª EEPG Jardim Maia
II - DRE-6-SUL
a) 2.ª Delegacia de Ensino de Santo André - Município de Santo André
1.ª EEPG Conjunto Residencial Camilópolis
Artigo 1.° do Decreto n. 25.002, de 16 de abril de 1986, passa ter a seguinte redação:
"1.ª EEPG (Agrupada) da Parada Cimenrita".
Artigo 5.° a 3 de fevereiro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de outubro de 1986.