São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 25002, de 16 de abril de 1986
Nº 25002/1986
DECRETO N. 25.002, DE 16 DE ABRIL DE 1986
Cria escolas na Região Metropolitana da Grande São Paulo e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, considerando o que dispõe o Decreto n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973, e à vista da manifestação da Secretaria da Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - São criadas na Região Metropolitana da Grande São Paulo, na Divisão Regional de Ensino 7 - Oeste e Municípios mencionados, as seguintes escolas:
I - Delegacia de Ensino de Itapevi
a) Município de Cotia
1.ª EEPG do Jardim Leonor;
2.ª EEPG (Agrupada) do Jardim das Graças;
3.ª EEPG (Agrupada) do Jardim do Engenho;
4.ª EEPG (Agrupada) do Bairro Pununduva;
5.ª EEPG (Agrupada) do Jardim Pioneiro;
6.ª EEPG (Agrupada) do Bairro Lajeado.
b) Município de Itapevi
1.ª EEPG (Agrupada) da Parada Amenrita.
c) Município de Jandira.
1.ª EEPG do Jardim das Palmeiras.
II - Delegacia de Ensino de Itapecerica da Serra
a) Município de Itapecerica da Serra
1.ª EEPG do Jardim Sônia Maria;
2.ª EEPG (Agrupada) Bairro da Barrinha.
b) Município de Juquitiba
1.ª EEPG Bairro dos Justinos.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de fevereiro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de abril de 1986.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.