Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 25889, de 17 de setembro de 1986

Nº 25889/1986

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

DECRETO N. 25.889, DE 17 DE SETEMBRO DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado, da Secretaria da Justiça,

visando ao atendimento de Despesas com Obras e Instalações

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, ho uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o

Artigo 5.°, da Lei n. 4.882, de 3 de de-

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de Cz$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Art. 2.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
Art. 3.
- Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o , do Decreto n. 24.527, de 26 de dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1986.

FRANCO MONTORO

Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda

Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento

Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de setembro de 1986.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo