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Lei Estadual de São Paulo nº 4882, de 11 de setembro de 1958

Nº 4882/1958

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LEI N. 4.882, DE 11 DE SETEMBRO DE 1958

Cria Ginsio Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um ginsio em Santo Antonio da Posse.
Art. 2.
- A lei oramentria do exerccio em que se der a instalao do estabelecimento de ensino ora criado consignar as dotaes adequadas a atender as respectivas despesas.

Artigo 3. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 11 de setembro de 1958.

JNIO QUADROS

Alpio Corra Netto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 11 de setembro de 1958.

Altino Santarm

Diretor Geral, Substituto

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