São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 25887, de 17 de setembro de 1986
Nº 25887/1986
DECRETO N. 25.887, DE 17 DE SETEMBRO DE 1986
Dispõe sobre abenura de crédito suplementar ao orçamento à Secretaria da Administração para repasse
ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o inciso II, do
Artigo 2.°, da Lei n. 4.613, de 2 de julho de 1985,
Decreta:
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de setembro de 1986.