São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 25830, de 8 de maio de 1956
Nº 25830/1956
DECRETO N. 25.830, DE 8 DE MAIO DE 1956
Altera dispositivos do Regimento Interno do Conselho Regional de Transito do Estado de São Paulo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 2.º - O Conselho Regional de Trânsito do Estado de São Paulo será composto de nove (9) conselheiros, a saber:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
João Caetano Alvares Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de maio de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.