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Decreto Estadual de São Paulo nº 25854, de 8 de maio de 1956

Nº 25854/1956

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DECRETO N. 25.830, DE 8 DE MAIO DE 1956

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,

Decreta:

Art. 1.
- Fica relotado no Departamento da Produção Animal, da Secretaria do Estado dos Negócios de Agricultura, 1 (um) cargo de Mestre, padrão "J", do QE-PP-II, lotado na Diretoria do Ensino Agricola, da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Sérgio Sassi.
Art. 2.
- No corrente exercício, o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado à Diretoria do Ensino Agricola pelo Departamento da Produção Animal.
Art. 3.
- O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Art. 4.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de 1956.

JÂNIO QUADROS

Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio da 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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