São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 25793, de 2 de setembro de 1986
Nº 25793/1986
DECRETO N. 25.793, DE 2 DE SETEMBRO DE 1986
Cria escola na Região Metropolitana da Grande São Paulo e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, considerando o que dispõe o Decreto n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973 e à vista do pronunciamento do Secretário da Educação,
Decreta:
Artigo 1.° do Decreto n. 25.025, de 17 de abril de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"1. a EEPG (Agrupada) do Bairro Pontal, com a denominação de EEPG (Agrupada) Professor Horácio Pinto de Freitas".
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de setembro de 1986.