São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 25025, de 17 de abril de 1986
Nº 25025/1986
DECRETO N. 25.025, DE 17 DE ABRIL DE 1986
Dispõe sobre criação de escolas e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967, considerando o que dispõe o Decreto n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973 e à vista da manifestação da Secretaria da Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - São criadas as seguintes escolas nas Divisões Regionais de Ensino e municípios a seguir mencionados:
I - DRE de Campinas
a) Município de Amparo
1. a EEPG do Jardim Figueira
b) Município de Araras
1. a EEPG Parque das Árvores, com a denominação de
EEPG Prof.a Maria Rosa Nucci Pacífico Homem.
c) Município de Atibaia
1. a EEPG de Vila Rica
d) Município de Limeira
1. a EEPG do Jardim Morro Azul
II - DRE de Araçatuba
a) Município de Castilho
1. a EEPG (Agrupada) do Bairro Pontal, com a denominação de EEPG (Agrupada) Horacio Pinto de Freitas.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de janeiro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Govêrno
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de abril de 1986.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.