São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 25697, de 13 de agosto de 1986
Nº 25697/1986
DECRETO N. 25.697, DE 13 DE AGOSTO DE 1986
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Gabinete do Governador, para repasse à Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o
Artigo 2.°, da Lei n. 4.613, de 2 de julho de 1985,
Decreta:
I - Cz$ 3.148.188,00 (três milhões, cento e quarenta e oito mil, cento e oitenta e oito cruzados), nos termos do inciso II, conforme dispõe o
Artigo 5.°, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985;
II - Cz$ 21.343.500,00 (vinte e um milhões, trezentos e quarenta e três mil e quinhentos cruzados), com recursos provenientes de operações de crédito junto ao Morgan Guaranty Trust Co Of New York, nos termos do inciso IV, conforme dispõe o inciso II, do , da Lei n. 4.613, de 2 de julho de 1985.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da fonseca,Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de agosto de 1986.