São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 25542, de 21 de julho de 1986
Nº 25542/1986
DECRETO N. 25.542, DE 21 DE JULHO DE 1986
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria do Governo, para repasse ao Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o inciso II, do
Artigo 2.º, da Lei n. 4.613, de 2 de julho de 1985,
Decreta:
Artigo 6.º - Este decteto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de julho de 1986.
DECRETO N. 25.542, DE 21 DE JULHO DE 1986
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria do Governo para repasse ao Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
Retificação
TABELA 3 - SUPLEMENTAÇÃO
onde se lê:
TOTAIS 55.080.000,00 2.754.000,00 2.754.000,00
leia-se:
TOTAIS 55.080.000,00 52.326.000,00 2.754.000,00
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.