São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 25436, de 3 de fevereiro de 1956
Nº 25436/1956
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Aprova o Regulamento do Conservatório Dramático e Musical de Tatui.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de fevereiro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Derville Allegretti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de fevereiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
REGULAMENTO DO CONSERVATORIO DRAMATICO E MUSICAL DE TATUÍ
CAPÍTULO I
Da localização e fins
Artigo 1.º - O Conservatório Dramático e Musical de Tatuí, criado pela Lei n. 997, de 13 de abril de 1951, destina-se a.
a) transmitir pelo ensino conhecimentos de arte musical e arte dramática aplicada à música;
b) formar técnicos e profissionais de música desenvolvendo e aprimorando vocações artisticas;
c) promover e estimular a difusão da música, inclusive preservando e desenvolvendo a música brasileira.
Do Ensino
- O ensino será ministrado em dois graus: Fundamental e Geral.
CAPÍTULO II
Dos Cursos
Artigo 3.º - Serão estabelecidos os seguintes cursos:
a) Cursos instrumentais e de canto com a respectiva seriação.
1) Curso de Piano em oito anos; seis no Grau Fundamental e dois no Grau Geral;
2) Curso de Violino (e Viola) igual ao de Piano;
3) Curso de Violoncelo,igual ao de Violino;
4) Curso de Flauta, em seis anos; quatro no Grau Fundamental e dois no Grau Geral;
5) Curso de Contrabaixo, igual ao de Flauta;
6) Curso de Clarineta e Congêneres, igual ao de Contrabaixo;
7) Curso de Canto, igual ao de Clarineta e Congêneres,
8) Curso de Instrumentos de Banda, igual ao de Canto,
9) Curso de Percussão e Acessórios, igual ao de instrumentos de Banda.
b) Curso de Professor - Para habilitar ao magisterio instrumental ou teórico, além do curriculo escolar estabelecerão fará o candidato mais dois anos de especialização pedagógica, obrigatoriamente.
c) Cursos Facultativos - Haverá cursos, facultativos, de Composição; Regência; Musicologia e Critica em extensão curricular de mais dois anos, no Grau Geral, com a devida complementação técnica, bem como a instrumental equivalente ao sétimo ano de Piano.
Das Disciplinas
Artigo 4.º - São disciplinas obrigatórias dos diversos Cursos com a respectiva seriação e o número de professores estipulado:
1.º - No Grau Fundamental, juntamente com os conhecimentos instrumentais dos respectivos cursos
a) Teoria e Solfejo em 4 anos, 3 professores;
b) Harmonia e Análise Musical, em 2 anos 1 professor
c) Dicção e Arte Dramática, em 1 ano (professor de canto):
d) Contraponto, em 2 anos, 1 professor (que ensinará Fuga).
2.° - No Grau Geral, juntamente com o desenvolvimento técnico instrumental dos respectivos cursos:
e) Noções de Ciências Físicas e Biológicas aplicadas à Música em 1 ano. 1 professor;
f) Declamação Lirica em 1 ano (professor de canto);
g) Prática de Orquestra em 2 anos (professor de instrumentação);
h) História da Música. em 1 ano (Noções).
3.° - Nos Cursos Instrumentais e Vocais, juntamente com a complementação teórica dos respectivos cursos:
i) Piano, em 8 anos 9 professores;
j) Violino em 8 anos (e Viola), 2 professores;
k) Violoncelo, em 8 anos (e Contrabaixo), 1 professor;
l) Flauta, Clarineta e Congêneres, em 6 anos, 1 professor;
m) Instrumentos de Banda, Percussão e Acessórios, em 6 anos. 1 professor;
n) Canto (Dicção e Arte Dramática - Declamação Lirica) em 6 anos. 1 professor;
o) Orfeão em tôda a seriação escolar (e Coral) 1 professor.
4.° - No Curso de Professorado:
p) Pedagogia, em 2 anos 1 professor;
q) Psicologia e Biologia Educacionais. em 2 anos, 1 professor;
r) Estética e Filosofia da Arte em 2 anos 1 professor;
s) Etnografia em 2 anos 1 professor;
t) História da Música e Apreciação Musical, em 2 anos 1 professor;
u) Folclore Nacional, em 1 ano, 1 professor.
5.° - Nos demais Cursos Facultativos, juntamente com o aperfeiçoamento técnico instrumental, nos cursos de virtuosidade:
v) Instrumentação, em 2 anos (o mesmo professor de práttica de orquestra), 1 professor;
x) Composição e Regência em 2 anos. 1 professor;
y) Estética e Filosofia da Arte: Folclore Nacional; História da Música: Etnografia: Folclore; Fuga: Prática de Regência. o mesmo tempo e professores dos demais cursos),
CAPÍTULO III
Do Corpo Docente
Artigo 5.º - O Corpo Docente será constituído por Professores Catedráticos, Docentes-Livres, Professores Adjuntos e, eventualmente, Professores Contratados.
Dos Concursos para Catedráticos - Documentação
Artigo 6.º - Para inscrição ao concurso de Professor Catedrático o candidato deverá apresentar:
1 - Diploma profissional de estabelecimento oficial ou reconhecido onde se ministre ensino da disciplina a cujo concurso se propõe;
2 - prova de que é brasileiro nato ou naturalizado, nos casos permitidos por Lei Federal;
3 - provas de idoneidade moral e sanidade física;
4 - documentação de atividade profissional que se relacione com a disciplina do concurso;
5 - apresentação de cinquenta exemplares de tese relacionada com o assunto da cadeiraí impressos ou mimeografados
Títulos
Artigo 7.º - O concurso de títulos constará da apresentação dos seguintes elementos comprobatórios do mérito do candidato:
a) diplomas e outras dignidades universitárias ou acadêmicas;
b) estudos ou trabalhos científicos ou técnicos que se relacionem com a matéria em apreço;
c) documentação de atividade didática do candidato;
d) realizações técnicas, práticas ou profissionais, de interesse coletivo ou especial.
º - Para a cadeira de Ciências Físicas e Biológicas Aplicadas à Musica, é preferencial o título de médico ou engenheiro, além dos demais documentos e provas, em igualdade de condições.
Provas
Artigo 9.º - Para cada cadeira em concurso o objeto das provas, em linhas gerais, obedecerá às seguintes particularidades:
a) - Teoria e Solfejo
1 - Ditado de frases difíceis que serão tocadas ao piano três vêzes ao máximo;
2 - Realização escrita de um canto e baixo sorteados, alternados, a quatro vozes;
3 - Solfejo a primeira vista de dois trechos musicais, com mudança de claves um e com transposição outro, escritos no ato da prova.
4 - Composição de Solfejos e ditados para classes indicados pela Comissão no momento da prova.
b) - Harmonia e Análise Musical
1 - Realização de canto e baixo sorteados, alternados a quatro vozes;
2 - Composição escrita de uma Fuga a 4 partes, sôbre tema escolhido pela Comissão Julgadora no ato da prova;
3 - Execução de uma peça correspondente ao 5.° ano de Piano, escolhida quinze dias antes do concurso;
4 - Realização escrita de Contraponto Florido, a oito vozes (dois coros) cujo canto dado será sorteado no momento:
5 - Leitura ao Piano de Contraponto manuscrito, florido ou misto a quatro vozes;
6 - Composição escrita de temas para Fugas;
7 - Análise de uma composição clássica ou moderna, escolhida pela Comissão Julgadora no ato da prova.
c) - Dicção e Arte Dramática
(prova de Canto)
d) - Contraponto e Fuga
(Prova de Harmonia e Análise Musical)
e) - Noções de Ciências Físicas e Biológicas aplicadas a musica
1 - Prova técnica de conhecimento prático e teórico, de Piano, Violino ou Violoncelo, ou de Canto.
2 - Demonstração de um ponto prático sorteado no momento.
f) Declamação Lirica
(prova de Canto)
g) - Pratica de Orquestra
(Prova de Instrumentação)
h) - Historia da Musica e Apreciação Musical
1 - Realização de canto e baixo sorteados, alternadados, a quatro vozes.
2 - Execução ao Piano de peça equivalente ao 5.° e ano.
3 - Apreciação e analise de uma ou mais composições classicas ou modernas, sorteadas pela Comissão Julgadora no momento.
4 - Dissertação sôbre ponto de História da Música.
i) - Piano e Outros Instrumentos
1 - Realização de canto e baixo sorteados, alternados, a quatro vozes.
2- Execução de uma peça escolhida pela Comissão Julgadora, dentre seis que o candidato apresentará.
3 - Leitura de um trecho musical manuscrito entregue ao candidato quinze minutos antes da prova e composto no ato por um dos membros da Comissão Julgadora.
4 - Para a cadeira de piano, acompanhamento de canto, Instrumentos solistas ou Conjunto Instrumental.
5 - Execução de peça de confronto, escolhidas pela Comissão Julgadora ou pelo C.T.A quinze dias antes da prova, correspondente a programa de último ano.
6 - Para instrumento quaisquer, execução de uma peça correspondente a 5.º do curso de Piano.
j) Violino
(as mesma provas de Piano, com especialização instrumental, execução ao piano de peça correspondente ao 5.º ano).
k) Violoncelo e contrabaixo, (a mesma prova de violino)
l) Flauta (clarineta e congeneres)
(a mesma prova acima)
m) Instrumentos de banda (Percussão e Acessórios)
(a mesma prova, sem a exigência de execução ao piano)
n) Canto (Dicção e Arte Dramática e Declamação Lírica)
1 - Realização de um canto e baixo sorteados alternados, a quatro vozes.
2 - Execução de uma peça escolhida pela comissão Julgadora de acôrdo com a natureza da voz, 15 dias antes do início do concurso.
3 - Representação de um cena clássica (monólogo) em português, francês ou italiano, escolhida com quinze dias de antecedência da prova.
4 - Declamação de uma poesia de autor nacional ou português, em vernáculo, escolhida pelo candidato.
5 - Leitura à primeira vista de um trecho de prosa ou verso, em francês ou italiano e de um trecho clássico de autor nacional ou português, em vernáculo, escolhido pela Comissão Julgadora no ato da prova.
6 - Execução de uma ou mais peças escolhidas pela Comissão Julgadora , dentre seis em que duas são clássicas, duas modernas, duas em vernáculo, de autor nacional ou português, apresentadas pelo candidato.
7 - Execução ao Piano de uma peça correspondente ao 5.° ano. entregue ao candidato 15 dias antes da prova
8 - Leitura à primeira vista de um trecho musical manuscrito e com palavras entregue ao candidato 15 minutos antes do início da prova e composto no ato por um dos membros da Comissão Julgadora.
o) – Orfeão (Canto Coral)
1 – Realização de um canto e baixo sorteado, alternados, a quatro vozes.
2 – Execução de uma peça escolhida pela Comissão Julgadora de acôrdo com a natureza da voz, 15 dias antes do início do concurso.
3 – Execução de um trecho sorteado no momento, de oratória, coral, ou motete, a quatro vozes ou mais, na respectiva clave.
4 – Regência de Coral a quatro e mais vozes.
p) – Pedagogia
1 – Realização de um canto e baixo sorteado, alternados, a quatro vozes.
2 – Execução ao plano de peça correspondente ao 5.º ano.
3 – Demonstração prática de didática musical.
q) – Psicologia e Biologia Educacionais:
r) – Estética e Filosofia da Arte e
s) – Etnografia, não têm provas práticas.
t) – História da Música e Apreciação Musical (prova já discriminada)
u) – Folclore Nacional
(a mesma prova de História da Música, mudando apenas a dissertação que será sôbre a especialidade).
v) – Instrumentação (e Prática de Orquestra).
1 – Demonstração de conhecimento técnico dos instrumentos de orquestra e banda.
2 – Natureza dos instrumentos e sua aplicação nos conjuntos.
3 – Participação técnico-prática em orquestra de banda com instrumento à escolha do candidato.
4 – Leitura ao plano de partitura sorteada no momento.
5 - Dissertação sôbre natureza e emprêgo do instrumentos.
X) - Composição e Regência
1 - Composição escrita de uma Fuga sôbre tema sorteado no ato da prova.
2 - Composição escrita do primeiro tempo de uma sinfonia ou de uma cena lírica com vozes e grande orquestra, a critério da Comissão Julgadora.
3 - Leitura ao piano de partitura sorteada no momento.
4 - Regência de Orquestra ou Banda, à escolha da Comissão Julgadora.
y) - As provas referentes às disciplinas dêste item já foram discriminadas em itens anteriores.
Dos deveres e atribuições dos professores catedráticos
Artigo 13. - Constituem deveres e atribuições dos professores catedráticos:
1 - Dirigir e orientar o ensino de suas cadeiras, executando o programa aprovado pelo C.T.A.;
2 - apresentar anualmente até 15 de dezembro de cada ano o programa acima referido, particularizando o que se relacione com a execução dos trabalhos escolares;
3 - assinar à hora designada o livro de ponto;
4 - dirigir pessoalmente os trabalhos, submeter os alunos às provas parcial e final regulamentares: assinar certificados de frequência e atribuir aos trabalhos escolares a nota devida;
5 - comparecer às reuniões da Congregação e do C.T.A. quando dêste fizer parte;
6 - propor ao Diretor medidas disciplinares.
Artigo 15. - O professor poderá lecionar até 3 cadeiras: a principal e mais duas de disciplinas complementares.
Da docência livre
Do Professor Adjunto
b) Profissionais cujos títulos permitam a inscrição para a docência livre.
Artigo 21. - São atribuições do professor adjunto:
1 - orientar trabalhos didáticos especializados e de pesquisa, afins á respectiva cadeira;
2 - colaborar com o professor catedrático em trabalhos científicos, técnicos e artísticos da cadeira;
3 - substituir o professor catedrático quando para isso for designado.
Do Contrato de Professores
Artigo 22. - Eventualmente poderão ser contratados professores para:
1 - regência de qualquer cadeira;
2 - cooperação com o professor catedrático;
3 - direção e execução de pesquisas científicas, técnicas e artísticas.
a) - quando for nova a disciplina ou cadeira;
b) - quando não se apresentarem candidatos a concurso;
c) - quando do concurso não resultar indicação de qualquer candidato.
CAPÍTULO IV
Do corpo discente
Artigo 23. - Constituem o corpo discente os alunos regularmente matriculados.
Dos deveres e direitos dos alunos
Artigo 24. - São deveres e direitos fundamentais dos alunos
1 - atender aos dispositivos regulamentares no que respeita à organização didática e especialmente à frequência às aulas.
2 - Observar o regime disciplinar Instituido.
3 - Comparecer às reuniões do Conselho Técnico em que tiverem de ser julgados recursos sôbre aplicação de penalidades a alunos, se convocados.
4 - Apelar das decisões dos órgãos administrativos, quando se julgarem prejudicados.
5 - Poderão organizar associações destinadas a defender interesses didáticos dos estudantes e a tornar agradável e educativo o convivio entre os colegas.
Das Matrículas
Artigo 25. - Para matrícula no primeiro ano do Grau Fundamental será exigido:
1 - Certidão que prove idade minima de sete anos, exceto para o Curso de Canto, em que prevalece o minimo de 17 anos para mulher e 18 anos para homem.
2 - Prova de identidade .
3 - Atestados de sanidade física e ldoneidade moral.
4 - Certificado de matricula em estabelecimento de ensino ou prova de alfabetização.
5 - Duas fotografias 3x4, acompanhando requerimento ao Diretor.
6 - Exame vestibular.
Artigo 27. - A classificação em exame vestibular, para os cursos instrumentais e de canto, só pode habilitar o candidato até a matrícula no primeiro ano do Grau Geral, satisfeitas as demais exigências.
Do Exame Vestibular
Artigo 29. - Para inscrever-se ao exame vestibular deverá o candidato requerer ao diretor, declarando em quais dos cursos deseja matricular-se e apresentar os seguintes documentos:
a) - Certidão de Idade.
b) - Prova de Identidade.
c) - Atestado de Saúde e vacina anti-variólica.
d) - Duas fotografias 3x4.
Matriculas Subsequentes
Das Transferências
1 - Guia de transferência devidamente autenticada.
2 - Histórico da vida escolar.
1 - Certificado de aprovação em exames finais de português, geografia e História do Brasil, prestados em estabelecimentos de ensino secundário.
2 - Regulamento e programa da ensino dos institutos de onde provém.
1 - Mudança de residência para outra cidade;
2 - Incompatibilidade de horário;
3 - Obtenção de matrícula grátis em outro estabelecimento, após a matrícula no primeiro.
CAPÍTULO V
Dos Programas e Disciplinas
Artigo 35. - O programa de ensino no Grau Fundamental será desenvolvido nas seguintes bases:
TEORIA E SOLFEJO - Notação Murial. Métrica. Ritmo. Tonalidade. Teoria das escalas e dos acordes.
Ornamentos. Transportes. Solfejo e ditados. Solfejos nas diversas claves e leitura de partituras.
ORFEÃO - Execução dos quatro Hinos oficiais. Treinamento, ensaios e execução de peças para orfeão.
HARMONIA - Formação dos acordes. Ritmo. Harmonia tonal, modulaste, cromática. Realização de baixo e canto dados.
ANALISE MUSICAL _ (Harmônica e Morfológica) Fenômenos harmônicos e estrutura da peça em análice.
CONTRAPONTO - Contraponto simples, invertivel a duas e mais partes. Côros duplos. Imitação a duas, três ou quatro partes. História do contraponto e fuga.
DICÇÃO E ARTE DRAMATICA - Fenômenos vocais. Prosódia. Elementos da palavra. Pronuncia. Pontuação. Efeitos de expressão. Valor da palavra. Estilos. Representações. Técnica de palco. Caracterização. cenário. iluminação. Nomenclatura.
PIANO E OUTROS INSTRUMENTOS - Conhecimentos teóricos. Técnicos de execução e sua amplificação progressiva, desde os estudos elementares até o final dêste grau.
Artigo 36. - No Grau Geral os programas de ensino se desenvolverão nas seguintes bases:
NOÇÕES DE CIÊNCIAS FISICAS E BIOLÓGICAS APLICADAS A MUSICA - Acústica. Anatomia e fisiologia dos aparelhos respiratório, auditivo e de fonação. Execução do som. Elementos de psicologia. Higiene.
DECLAMAÇÃO LÍRICA - Gesticulação. Atitude e Mímicas. Articulação de recitativos e de Ópera. Estudos das óperas. Folclore nacional. Estudo da formação e desenvolvimento da música popular brasileira. Papel que desempenha atualmente na composição erudita.
HISTÓRIA DA MUSICA E APRECIAÇÃO MUSICAL - História da evolução musical desde a antiguidade até nossos dias. Ilustração das várias épocas. Escolas. Estilos. Autores. Tudo por meio de execução comentada.
PEDAGOGIA - Didática. Técnica de ensino teórico e industrialmente. Ensino técnico progressivo. Prática de aulas individuais e coletivas. Psicotécnica do Ensino Musical - Métodos. Processos de ensino. Aulas em laboratório.
CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS APLICADAS A MÚSICA - Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos conhecimentos adquiridos nos cursos anteriores.
PSICOLOGIA E BIOLOGIA EDUCACIONAIS Testes de musicalidade. Aproveitamento e compreensão dos fenômenos musicais e sua significação técnica, teórica e artistica.
FOLCLORE NACIONAL - Estudo da formação e desenvolvimento da música popular brasileira. Papel que desempenha atualmente na composição erudita Lendas e tradições nacionais. Mitos afro-indigenas.
ESTÉTICA E FILOSOFIA DA ARTE - Conhecimentos gerais. Estética musical. Sentido filosófico da música. Sentido objetivo e subjetivo da música.
ETNOGRAFIA - Conceito de música brasileira - seus caracteres distintivos. Raças que contribuiram para sua formação. Os indígenas e sua contribuição. Os africanos e sua contribuição. Os brancos (portugueses e espanhóis) e sua contribuição.
Artigo 37. - Nos Cursos Facultativos de: Composição; Regência; Musicologia e Critica; será ministrado o ensino das seguintes disciplinas:
INSTRUMENTAÇÃO - em que será desenvolvido programa que permita o conhecimento teórico e prático comum dos instrumentos musicais; sua classificação e divisão; caráter e natureza. Combinações. Orquestra sinfônica; Banda Militar.
FUGA E COMPOSIÇÃO - Composição de trecho sob as principais formas musicais, desde o motete à sinfonia. Missa. Oratório. Análise e leitura das partituras. Conhecimento aprofundado de tôdas as formas musicais.
FOLCLORE - Estudo aprofundado da formação e desenvolvimento da música popular universal e especialmente da música popular brasileira. Lendas e tradições nacionais - mitos afro-indígenas:
Estética e Filosofia da Arte - Sua evolução e sentido filosófico. Sentido objetivo e subjetivo da Arte em geral e especialmente da música. Ciência, Arte e Filosofia - O Belo - As Artes - Como se constituem - A Arte como linguagem - Meio de expressão da alma nacional - Curso de Professorado - Elementos técnicos e estéticos da obra de arte - Formação do artista - A questão das formas na arte musical - O criador e o intérprete.
Etnografia - Já discriminado em outros cursos.
Parágrafo Unico - Para os Cursos Facultativos será exigida uma complementação técnica de piano correspondente, no mínimo ao 7º (sétimo) ano do curso instrumental especializado.
Artigo 38. - Os programas definidos nos artigos anteriores compreendem indicações essenciais, devendo ser pormenorizados pelos respectivos catedráticos no programa de ensino
1 - a possibilidade de execução integral do ano letivo;
2 - a divisão em número determinado de lições;
3 - a graduação e unidade do ensino da disciplina nos diferentes ramos do curso.
Do Ano Escolar - Periodos Letivos - Horario e Notas
Artigo 39. - O ano escolar iniciar-se-á 1º de fevereiro.
Parágrafo 1.º - São períodos letivos: de lº de fevereiro a 15 de junho e de lº de agôsto a 15 de novembro.
Parágrafo 2.º - São períodos de férias escolares o mês de julho e de l.º de dezembro a 31 de Janeiro.
Parágrafo 3.º - O ano letivo será prorrogado pelo tempo necessário na disciplina em que não hajam sido ministrados pelo menos 75% do total de aulas previstas.
Artigo 41. - As notas de frequuência e aproveitamento serão dadas mensalmente nos mapas de classe e registradas na ficha individual do aluno.
Parágrafo 1.º - O comparecimento será indicado pelo professor com a letra C e o não comparecimento com a letra F.
Parágrafo 2.º - O aproveitamento será expresso por meio de graus de zero a dez, atribuindo-se o seguinte valor às notas. Zero e um, péssimo; dois e três, má, quatro e cinco, boa seis, para ótimo; sete, ótimo; oito, distinção; nove, distinção com louvor; dez, excepcional.
Parágrafo 3.º - Os alunos que não tiverem frequência de 3|4 da totalidade de números de aulas só poderão ser admitidos a exame final em 2ª época. Esse exame para classes teóricas versará todo o programa e para as de instrumento) e canto sôbre o minimo exigido do programa respectivo
Habilitação e Promoção
Artigo 42. - A habilitação do aluno, seja para expedição de certificado ou de diploma, seja para promoção ao ano imediato, será feita mediante notas referentes a:
1 - prova parcial;
2 - prova final;
3 - trabalhos práticos ou outros exercícios.
Artigo 45. - Serão obedecidas, nas provas parcial e final e de 2ª época, as determinações seguintes:
1 - Na cadeira de Teoria e Solfejo as provas parcial e final constarão de três partes Prática, Escrita e Oral.
2 - Nas demais cadeiras teóricas as provas parcial e final constarão de duas partes: Escrita e Oral.
3 - Nas cadeiras Instrumentais e de Cantos os exames parcial e final constarão de provas práticas.
4 - Na prova parcial os pontos organizados sôbre a materia lecionada deverão conter a metade do programa
5 - 0 exame final abrangerá tôda a matéria do programa.
6 - As partes práticas das provas parcial e final nos cursos de instrumentos e canto serão sorteados dentre os diferentes elementos que compõem os referidos programas: Técnica pura, estudos técnicos, e peças diversas.
7 - Todos os exercícios, estudos e peças, nos exames de qualquer natureza, serão escolhidos do respectivo programa de ensino.
a) da prova parcial até 40 dias após a realização em 1.ª chamada
b) da prova final até 15 de dezembro
c) os exames de 2.ª época até o último dia de fevereiro.
Artigo 57. - É vedado à Mesa Examinadora arguir examinado sôbre matéria que não conste do programa do respectivo curso.
CAPÍTULO VI
Dos Órgãos Diretivos
Artigo 58. - Constituem órgãos diretivos.
a) Diretor
b) Conselho Técnico Administrativo (C. T. A.)
c) Congregação
Das Funções do Diretor
Artigo 59. - Ao Diretor compete, além de outras atribuições legais:
1 - Ccnvocar e presidir as reuniões da Congregação e do C. T. A.
2 - Superintender todos os serviços
3 - Fiscalizar o emprêgo das verbas
4 - Movimentar os saldos eventuais
5 - Visar as folhas de pagamento do pessoal
6 - Classificar e reclassificar funcionários administrativos nas diferentes secções
7 - Aplicar penalidades regulamentares
8 - Encerrar o ponto do pessoal administrativo e dos professores
9 - Assinar diplomas e certificados
10 - Executar fazer executar as resoluções da Congregação e do C. T. A.
Do Conselho Técnico Administrativo
Artigo 61. - Os membros do C.T.A serão eleitos de dois em dois anos podendo ser reeleitos.
Das reuniões e atribuições do Conselho Técnico Administrativo
Artigo 65. - São atribuições do C.T.A:
1 - Aprovar a previsão orçamentária anual.
2 - Rever os programas dos cursos.
3 - Fiscalizar a fiel execução do regime escolar, especialmente no que respeita à observância de horários e programas, bem como a atividade dos professores, alunos e funcionários administrativos.
4 - Elaborar os horarios.
5 - Organizar as Comissões Julgadoras de Concursos e Exames.
6 - Deliberar sôbre a organização e realização dos concursos de professores catedráticos, docentes-livres e adjuntos, fixando as respectivas datas.
7 - Tomar conhecimento de representações de natureza administrativa, didática e disciplinar.
8 - Designar comissões para proceder a inquéritos sôbre procedimento dos alunos e decidir a respeito das penalidades aplicáveis em cada caso.
9 - Autorizar a realização de cursos previstos e sugerir a criação de novos, assim como o desdobramento de cadeiras.
10 - De acôrdo com as possibilidades didáticas, materiais e técnicas do estabelecimento, no inicio de cada ano, o C.T.A. fixará o número de vagas para os varios cursos.
Da congregação
Artigo 67. - São atribuídas da Congregação:
1 - Eleger quatro (4) professores para constituir o C.T.A..
2 - Reunir-se ordinariamente duas vezes por ano, uma em cada semestre para decisões sôbre assuntos didáticos. assim como para estudo de assuntos relaciona dos com o ensino e atividades escolares, sugeridos ou propostos pelo C.T.A.
3 - Aprovar os programas dos cursos. bem como a organização das Comissões de Concursos.
4 - Poderá reunir-se extraordinariamente, por convocação do Diretor ou seu substituto legal, ou ainda por solicitação escrita de metade dos seus membros, para providências de caráter urgente.
Das reuniões da Congregação
Artigo 72. - Se, por falta de tempo ou circunstâncias ocasionais, algumas das questões suscitadas não puderem ser decididas na mesma sessão, ficará adiada a discussão, marcando-se nova reunião para prosseguimento e decisão.
CAPÍTULO VII
Dos serviços administrativos
Artigo 73. - Os serviços administrativos compõem-se de:
a) Expediente e Arquivo - (1.ª Secção);
b) Contabilidade (2.ª Secção):
c) Biblioteca, Museu e Fonoteca (3.ª Secção);
d) Almoxarifado e Portaria (4.ª Secção)
CAPÍTULO VIII
Da competência
Artigo 74. - A 1.ª Secção - Expediente e Arquivo - compete:
a) Preparar todo o expediente do Diretor, atestados e certidões tem como documentos e papéis de interesse geral do estabelecimento:
b) expedir tôda a correspondência:
c) receber protocolar, registrar fichar, distribuir arquivar os papeis e fornecer informações relativas ao seu andamento:
d) proceder a buscas para fornecimento de certidões quando requeridas e devidamente autorizadas:
e) dar aos interessados quando determinadas pela autoridade competente, vistas de processos documentos e papeis.
f) providenciar todo o expediente relacionado com os atos e fatos da administração de pessoal do estabeleci mento e manifestar-se sôbre os assuntos concorrentes; manter em dia os assentamentos de pessoal e elaborar os boletins de frequência e fôlhas de pagamento respectivas; e
g) desempenhar outras atribuições que forem determinadas pelo Diretor
Artigo 75. - A 2.ª Secção - Contabilidade - compete:
a) elaborar a proposta orçamentária e fiscalizar sua execução;
b) emitir e expedir as notas de empenho, orçamentárias, sub-empenhos e outros encargos especificos mantendo um registro para seu contrôle havendo prévia delegação do Diretor Geral da Secretaria;
c) escriturar a aplicação das verbas próprias do estabelecimento e preparar balancetes em seus diversos sistemas;
d) examinar os comprovantes de despesas autoriza das e pagas e promover as prestações de contas dos adiantamentos recebidos;
e) fazer a demonstração antecipada das necessidades de reforços das verbas, indicando os elementos técnicos adequados para a suplementação cabível, se necessária;
f) ter sob sua responsabilidade valores em dinheiro;
g) efetuar o pagamento do pessoal do estabelecimento;
h) desempenhar outras atribuições que lhe forem de terminadas pelo diretor.
Artigo 76. - A 3.ª Secção - Biblioteca, Museu e Fonoteca, incumbe:
a) colidir, ordenar, classificar, guardar e conservar os documentos, elementos estatísticos e dados discriminativos referentes às atividades do estabelecimento:
b) adquirir, registrar, classificar, guardar e conservar as obras de interesse para o serviço;
c) facilitar consultas e atividades que se relacionem com o uso dos elementos culturais que estejam sob seus cuidados.
d) organizar e incentivar o desenvolvimento dos ser viços técnicos e especializados (Museu e Fonoteca), de acôrdo com suas finalidades e dentro das possibilidades financeiras proprias;
e) organizar quando possível e sempre que oportuno, exposição de objetos históricos, de pesquisa folclórica e cientifica;
f) desempenhar outras atribuições que lhe forem de terminadas, pelo Diretor.
Artigo 77. - A 4.ª Secção - Almoxarifado e Portaria, incumbe:
a) lavrar contratos e atos de aquisição de material, abrir concorrências e tomar tôdas as demais providências relativas a aquisição de material e execução de serviços, observadas as normas gerais vigorantes;
b) declarar, nas contas apresentadas, o recebimento do material ou a execução dos servicos;
c) tomar tôdas as providências cabiveis para a guarda e conservação do material de uso do estabelecimento;
d) fornecer à 2.ª Secção - Contabilidade, na parte referente ao material e serviço, os elementos necessários à confecção da proposta orçamentária;
e) registrar e controlar o material permanente o de consumo, promovendo sua distribuição, mediante a competente nota requisitoria.
f) organizar o mapa do movimento mensal de entrada e saída do material, com a discriminação de custo, procedência, destino e saldo existente;
g) atender ao público, dando-lhe as informações de sua alçada;
h) providenciar a limpeza das dependências e zelar pela segurança e conservação dos seus bens e instalações;
i) fazer entregas em geral, inclusive de correspondencia:
j) cumprir as demais atribuições que lhe forem cometidas pelo Diretor.
CAPÍTULO IX
Artigo 78. - Ao Secretário incumbe:
a) organizar e manter o cadastro dos registros e matriculas dos alunos do estabelecimento;
b) preparar quadros demonstrativos de notas de aplicação provas e exames e respectivos resultados;
c) organizar turmas para aulas coletivas e individuais e para exames: providenciar os elementos para concursos registrar em livro próprio os nomes dos candidatos as notas obtidas e o mais que se relacione com o assunto;
d) expedir as carteiras de Identidade escolar, a que se refere o artigo 84:
e) secretariar as reuniões do C.T.A. e da Congregação, lavrando as atas e assinando-as;
f) manter em dia o fichário e o arquivo de correspondência e documentário do C.T.A. e da Congregação;
g) encarregar-se da correspondência do C.T.A. e da Congregação;
h) desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Diretor.
Do horário
Artigo 79. - O horário das aulas e dos serviços administrativos será determinado de acôrdo com as necessidades do ensino.
Do ponto
Das substituições
Artigo 82. - O Diretor designará substitutos ocasionais para funcionários e professores, dentro dos limites de suas atribuições funcionais.
CAPÍTULO X
Das audições públicas e concertos
Da Carteira de Identidade
a) Nome do aluno.
b) Curso que frequenta.
c) Grau e série.
d) Idade e residência.
e) Número de matrícula.
f) Fotografia.
g) Assinatura do Diretor.
CAPÍTULO XI
Disposições Gerais
Artigo 86. - Aos alunos que concluirem os Cursos Facultativos e de Professor será conferido o devido tíuulo.
Artigo 88. - Com os recursos anualmente consignados e por doações, serão organizados, mantidos e desenvolvidos:
1 - Uma biblioteca de composições musicais e livros sôbre música, arte dramática e assuntos relacionados com as atividades artísticas em geral.
2 - Um museu de instrumentos musicais que ofereçam interesse para o estudo de História da Música e do Folclore Nacional.
3 - Um laboratório de Psicotécnica que funcionará anexo à cadeira de Pedagogia.
4 - Um laboratório de gravações e filmagens destinado a filmar a execução de alunos e mestres para fins pedagógicos e culturais.
5 - Uma discoteca para ilustração musical, sendo a aquisição dos discos técnicamente orientada pelos professores, de acôrdo com as possibilidades e necessidades do ensino.
CAPÍTULO XII
Disposições Transitórias
Artigo 92. - Nos concursos para provimento de cargos de professor catedrático, até que se constitua regularmente Congregação, com a existência de pelo menos 2|3 de catedráticos efetivos, caberá ao Secretário de Estado designar os membros da Comissão Julgadora, por indicação do Departamento Estadual de Administração.
§ único - Até que haja 2|3 de catedráticos efetivos os concursos de títulos e provas para provimento dos cargos de professor catedrático serão processados pelo D. E. A.. nos têrmos de Instruções Especiais a serem baixadas por êsse Departamento.
Artigo 93. - Ficam mantidos:
1 - O programa e regime de 3 anos para os alunos matriculados que recebem ensino de Teoria e Solfejo, desde que o concluam até o fim do ano letivo de 1956;
2 - as decisões de caráter técnico e administrativo, referentes ao ensino, adotadas em reuniões do Corpo Docente e do C.T.A, constantes das respectivas atas dos trabalhos.
DECRETO N. 25.436, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1956
Aprova o Regulamento do Conservatório Dramático e Musical de Tatuí.
Retificação
No artigo 6.° onde se lê:
4 - documentação de atividade profissional que se relecionada com o assunto da cadeia, impressos ou mimeo
leia-se:
4 - documentação de atividade profissional que se relacione com a disciplina do concurso, ...
No mesmo Decreto, artigo 36.°,
onde se lê:
Pedagogia - Didática Tecnica, de ensino teórico e industrialmente.
leia-se:
Pedagogia - Didática Técnica de ensino teórico e instrumental.
DECRETO N. 25.436, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1956
Aprova o Regulamento do Conservatório Dramático e Musical de Tatuí.
Retificação
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.