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Decreto Estadual de São Paulo nº 43124, de 4 de março de 1964

Nº 43124/1964

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DECRETO N. 43.124, DE 4 DE MARÇO DE 1964

Modifica a redação do artigo 89 do Decreto 25.436, de 3 de fevereiro de 1956

ADHEMAR FEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas prerrogativas legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 89 do Decreto 25.436, de 3 de fevereiro de 1956 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 89 - Enquanto não houver Congregação constituída de professôres catedráticos efetivos, são considerados membros da Congregação os professôres interinos e dos professôres extranumerários, os quais gozarão das prerrogativas que não lhes sejam expressamente negadas por leis federais ou do Estado."

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de março de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Juvenal Rodrigues de Moraes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de março de 1964.

Miguel Sansígolo - Diretor-Geral, Substituto

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