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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49220, de 17 de janeiro de 1968

Nº 49220/1968

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Art. 4. Art. 5.
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Casa Civil

DECRETO N. 49.220, DE 17 DE JANEIRO DE 1968

Introduz modificações no Regulamento aprovado palo Decreto n. 25.436, de 3 de fevereiro de 1956

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Acrescente-se ao artigo 3.º, letra "a", do Regulamento do Conservatório Dramático e Musical "Dr. Carlos de Campos ", de Tatuí, a seguinte alínea:

"10) - Violão".

Artigo 2.º - O artigo 4.º, item 1.º, letra "a", do referido Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:

"a) Teoria e Solfejo, em 4 anos, 2 professôres":

Artigo 3.º - Acrescente-se ao artigo 4.º, item 3.º, do mencionado Regulamento a seguinte alínea:

"b) Violão, em 8 anos, 1 professor".

Art. 4.
- As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta da dotação consignada no orçamento vigente sob o código local n. 35 item 100 (rixo).
Art. 5.
- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de Janeiro de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Orlando Gabriel Zancaner

Publicado na Casa Civil, aos 17 de janeiro de 1968.

Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.

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