São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49220, de 17 de janeiro de 1968
Nº 49220/1968
Casa Civil
DECRETO N. 49.220, DE 17 DE JANEIRO DE 1968
Introduz modificações no Regulamento aprovado palo Decreto n. 25.436, de 3 de fevereiro de 1956
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Acrescente-se ao artigo 3.º, letra "a", do Regulamento do Conservatório Dramático e Musical "Dr. Carlos de Campos ", de Tatuí, a seguinte alínea:
"10) - Violão".
Artigo 2.º - O artigo 4.º, item 1.º, letra "a", do referido Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) Teoria e Solfejo, em 4 anos, 2 professôres":
Artigo 3.º - Acrescente-se ao artigo 4.º, item 3.º, do mencionado Regulamento a seguinte alínea:
"b) Violão, em 8 anos, 1 professor".
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de Janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner
Publicado na Casa Civil, aos 17 de janeiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.