São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 25434, de 3 de fevereiro de 1956
Nº 25434/1956
DECRET0 N. 25.434, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1956
Dispõe sôbre novo plano de inscrição e distribuição de crédito na Carteira Predial do Instituto de Previdência do Estado.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado novo plano de inscrição na Carteira Predial do Instituto de Previdência do Estado, denominado Plano "C".
Parágrafo único - O plano, ora instituído, não revoga, nem altera os demais planos de inscrição já existentes.
Artigo 2.º - O Plano "C" facultará a qualquer pessoa, desde que se torne contribuinte do Instituto, meios para a aquisição de apartamentos ou casas residenciais por êle adquiridos ou mandado construir, e cujo preço unitário de venda não exceda a Cr$ 350.000,00 (trezentos e cincoenta mil cruzeiros).
Parágrafo único - O contribuinte facultativo é obrigado, na vigência do contrato, e sob pena de rescisão, a manter o pecúlio instituido, que não poderá ser inferior a Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de fevereiro de 1956.
JÂNIO QUADROS
José Adolpho Chaves de Amarante
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de fevereiro de 1956.
Carlos de Albuquerqae Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.